Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA

Justiça eleitoral proíbe atos de campanha com carro de som e performance artística em Vilhena

Publicado em

A Justiça Eleitoral de Vilhena, por meio da 004ª Zona Eleitoral, determinou a proibição de atos de campanha com uso de carro de som e apresentações artísticas aos candidatos Flori Cordeiro de Miranda Junior e Jander Rocha de Oliveira. A decisão atende a uma representação da Coligação “Unidos por Vilhena”, que denunciou um evento irregular realizado pelos candidatos no dia 20 de setembro.

O evento, que consistia em um “pit stop” com uso de minitrio e apresentações de malabaristas no centro da cidade, foi considerado propaganda irregular pela Justiça Eleitoral. A coligação apresentou vídeos como prova da infração, argumentando que a ação contrariava a Resolução do TSE nº 23.610/2019 e a Lei 9504/97, que proíbem o uso de carros de som fora de eventos permitidos como carreatas, comícios e passeatas, e também vetam apresentações artísticas durante atos de campanha.

Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral concedeu uma tutela cautelar inibitória, proibindo os candidatos de realizarem novos atos de campanha com as características do evento denunciado. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 5 mil por infração.

Continua depois da publicidade

Os candidatos foram notificados via e-mail para apresentar defesa em até dois dias, e o Ministério Público Eleitoral foi acionado para realizar fiscalizações adicionais.

O processo segue em andamento, aguardando as próximas etapas jurídicas.

Propaganda
Advertisement