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TSE barra indicação de advogado réu em ação ambiental para Juiz eleitoral em Roraima

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveu uma lista tríplice para o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) após identificar um candidato que não atende aos requisitos de idoneidade moral. O advogado Thiago Amorim dos Santos, réu em uma ação por suposto dano ambiental, teve sua indicação barrada pelos ministros do TSE.

Apesar de não haver condenação, a existência da ação e a falta de explicações por parte do advogado foram consideradas suficientes para impedir sua nomeação. O TSE, responsável por analisar a lista tríplice enviada pelo Tribunal de Justiça de cada estado, verifica se os candidatos atendem aos requisitos para a vaga de juiz eleitoral, incluindo o “notável saber jurídico e idoneidade moral”.

O relator da lista, ministro Floriano de Azevedo Marques, apontou que os outros dois candidatos, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e André Luis Galdino, cumpriam os critérios. A decisão foi unânime.

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Com a rejeição de Thiago Amorim dos Santos, o TRE-RR terá que enviar uma nova lista tríplice, substituindo o nome do advogado. A escolha final do novo juiz eleitoral caberá ao presidente da República.

O caso levanta um debate sobre a importância da idoneidade moral na escolha de juízes, especialmente em cargos eleitorais, onde a integridade e a imparcialidade são cruciais para a justiça e a democracia. A decisão do TSE demonstra a importância da análise rigorosa dos candidatos e a necessidade de que os requisitos de idoneidade moral sejam cumpridos.

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