CIDADES
SC: supermercado é condenado a pagar em dobro pelo trabalho de funcionárias aos domingos
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José (SC), a pagar em dobro o dia de funcionárias que trabalham dois domingos seguidos.
Para tomar a decisão, o colegiado do SDI-1 considerou que a regra especial da CLT, que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos, prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral.
Na ação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região afirmou que, mesmo tirando uma folga semanal, as funcionárias seguiam a escala de dois domingos de trabalho por um de descanso (2×1). Com a lei prevendo um domingo de descanso para um de trabalho (1×1), o grupo pediu o pagamento em dobro e adicional de 100% para dias em que a regra não fosse cumprida.
A empresa, por sua vez, alegou que, segundo a Constituição, a folga deve ser usufruída preferencialmente aos domingos, mas que isso não impede que ocorra outros dias e também não faz distinção entre homens e mulheres.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido do sindicato. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) acatou o pedido de pagamento em dobro, mas levou em consideração que as funcionárias já tiram uma folga semanal e excluiu o pagamento adicional.
A Quarta Turma do TST, no entanto, afastou distinções entre homens e mulheres e negou também o pagamento em dobro. O colegiado justificou que a folga aos domingos é preferencial, mas não obrigatória.
Com o pedido negado, o sindicato recorreu ao SDI-1. Na decisão final, o ministro e relator, José Roberto Pimenta, pontuou que o capítulo destinado à proteção do trabalho da mulher da CLT estabelece a escala de revezamento quinzenal aos domingos.