Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
RIO BRANCO
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

GERAL

Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia de reconstrução mamária para paciente oncológica

Publicado em

A 1ª Câmara Cível decidiu, de forma unânime, que um plano de saúde deve arcar com os custos de uma cirurgia reconstrutiva da mama para uma paciente oncológica. A decisão foi publicada na edição n° 7.642 do Diário da Justiça, na última terça-feira, 15.

A autora da ação recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna da mama e, após a realização de uma cirurgia reconstrutiva, enfrentou complicações que exigem um novo procedimento. A prótese mamária inserida resultou em contratura capsular, uma rejeição biológica que necessitou de intervenção adicional.

O plano de saúde, no entanto, se recusou a cobrir integralmente a cirurgia necessária para a substituição da prótese, alegando limitações contratuais e classificando o procedimento como estético.

Continua depois da publicidade

O desembargador Laudivon Nogueira, relator do caso, argumentou que o plano tem a obrigação legal de cobrir cirurgias de reconstrução mamária, incluindo a substituição de próteses em situações de complicações oriundas de tratamentos oncológicos. Essa obrigação está claramente estabelecida na Lei n° 9.656/98 e nos regulamentos da Agência Nacional de Saúde.

Nogueira destacou que a rejeição biológica da prótese é uma complicação associada ao implante, o que implica que o plano deve custear integralmente o novo procedimento. Ele ressaltou que a jurisprudência consolidada reconhece esses procedimentos como corretivos, e não estéticos, quando respaldados por prescrição médica, tornando-os de cobertura obrigatória.

Essa decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos dos pacientes oncológicos, garantindo que o acesso a tratamentos necessários não seja comprometido por questões contratuais.

Propaganda
Advertisement