GERAL
Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia de reconstrução mamária para paciente oncológica
A 1ª Câmara Cível decidiu, de forma unânime, que um plano de saúde deve arcar com os custos de uma cirurgia reconstrutiva da mama para uma paciente oncológica. A decisão foi publicada na edição n° 7.642 do Diário da Justiça, na última terça-feira, 15.
A autora da ação recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna da mama e, após a realização de uma cirurgia reconstrutiva, enfrentou complicações que exigem um novo procedimento. A prótese mamária inserida resultou em contratura capsular, uma rejeição biológica que necessitou de intervenção adicional.
O plano de saúde, no entanto, se recusou a cobrir integralmente a cirurgia necessária para a substituição da prótese, alegando limitações contratuais e classificando o procedimento como estético.
O desembargador Laudivon Nogueira, relator do caso, argumentou que o plano tem a obrigação legal de cobrir cirurgias de reconstrução mamária, incluindo a substituição de próteses em situações de complicações oriundas de tratamentos oncológicos. Essa obrigação está claramente estabelecida na Lei n° 9.656/98 e nos regulamentos da Agência Nacional de Saúde.
Nogueira destacou que a rejeição biológica da prótese é uma complicação associada ao implante, o que implica que o plano deve custear integralmente o novo procedimento. Ele ressaltou que a jurisprudência consolidada reconhece esses procedimentos como corretivos, e não estéticos, quando respaldados por prescrição médica, tornando-os de cobertura obrigatória.
Essa decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos dos pacientes oncológicos, garantindo que o acesso a tratamentos necessários não seja comprometido por questões contratuais.