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GERAL

Justiça Federal determina atendimento 24h em ambulatórios de unidades socioeducativas de Rondônia

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Em uma decisão importante para garantir a saúde dos socioeducandos em Rondônia, a Justiça Federal determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), implemente o atendimento médico em horário integral nos ambulatórios das Unidades Socioeducativas de Porto Velho.

A sentença, proferida no dia 22 de outubro, atende a uma ação civil pública inicialmente proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) em 2017. O processo, que inicialmente tramitava na Justiça Estadual, foi transferido para a Justiça Federal após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que reconheceu a competência da Justiça Federal devido à presença do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) como parte do processo. O Ministério Público Federal (MPF) assumiu a atuação no caso, substituindo o MPRO.

A decisão judicial determina que os ambulatórios das unidades socioeducativas funcionem 24 horas por dia, com atendimento por técnicos de enfermagem, independentemente da presença de enfermeiros. A escala de trabalho poderá contemplar horários distintos para enfermeiros e técnicos de enfermagem ou auxiliares de enfermagem.

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A medida visa garantir que os socioeducandos tenham acesso à assistência médica adequada e ininterrupta, evitando que a falta de atendimento médico durante a noite ou em finais de semana comprometa a saúde e o bem-estar dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

A decisão judicial representa um passo crucial na garantia dos direitos dos socioeducandos e demonstra o compromisso do MPF e do MPRO em promover a proteção e o cuidado integral dessa parcela da população.

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