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Saiba teor de mensagem que causou demissão por justa causa de ex-técnico do Náutico

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O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região acatou o recurso do Náutico e modificou a decisão de 1ª instância, confirmando a demissão por justa causa do técnico Hélio dos Anjos, ocorrida em abril de 2022. Na sentença, foi destacado que uma mensagem enviada pelo ex-treinador ao então presidente do clube, Diógenes Braga, via WhatsApp, foi considerada “determinante para a quebra de confiança na relação de trabalho”. A defesa afirma que irá recorrer da decisão.

“Atende, seu covarde”, escreveu Hélio dos Anjos em uma mensagem a Diógenes, após tentar ligar para o presidente do clube em meio a uma sequência de conflitos internos que começaram com a demissão de seu filho, Guilherme dos Anjos, então auxiliar técnico, e terminaram com o desligamento do próprio treinador.

Hélio afirmou que agiu “movido pela emoção de tudo que estava acontecendo” ao usar a expressão, pois estava tentando obter explicações sobre a falta de segurança e a demissão de seu filho, que considerava injusta, segundo consta no documento.

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A situação ocorreu após um jogo entre Náutico e Retrô, em fevereiro de 2022, quando um torcedor que estava do lado de fora do vestiário começou a gritar ofensas ao então atacante do clube, Kieza. O episódio provocou uma reação do jogador, que tentou sair do vestiário para confrontar o torcedor. Mesmo com tentativas de contê-lo, o atleta conseguiu sair, acompanhado por outros membros da equipe, entre eles Hélio dos Anjos.

Naquela mesma noite, Guilherme dos Anjos, que atuava como auxiliar técnico, fez uma publicação em uma rede social mencionando problemas como a falta de segurança e os atrasos nos salários. Embora ele não tenha mencionado o clube diretamente – um fato reconhecido no processo –, a postagem gerou grande descontentamento na direção. No dia seguinte, ele foi demitido por justa causa.

Naquela tarde, Hélio dos Anjos se reuniu com a diretoria no CT do clube. Após o encontro, o Náutico anunciou a demissão do treinador, que posteriormente acionou o clube na Justiça do Trabalho.

Segundo a fundamentação do Tribunal, a mensagem enviada por Hélio foi classificada como “gravemente ofensiva,” atingindo a honra do presidente e prejudicando a relação hierárquica.

“É incontroverso que após a demissão do filho, o acionante enviou mensagem de whatsapp ao então presidente do clube, em tom agressivo, realizando cobrança para que suas tentativas de contato fossem atendidas e lhe atribuindo o adjetivo de “covarde”, em ofensa que extrapola os limites da respeitabilidade, a redundar em clara quebra da fidúcia que justifica a preservação da higidez contratual. Basta enxergar o cenário oposto, que, em se comprovando, possibilitaria ao empregado considerar rescindido o contrato, também em face de ato lesivo da honra. Trata-se de prática grave aplicável aos dois polos da relação de emprego”, diz o documento ao qual o Terra teve acesso.

Dessa forma, a decisão em 2ª instância concluiu que houve uma “quebra de confiança e o desrespeito à hierarquia”. Conforme o acórdão, o tribunal considerou que, independentemente de divergências sobre as condições da demissão, a atitude de Hélio foi incompatível com a continuidade do vínculo de trabalho.

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A decisão, que confirmou a demissão por justa causa, também modificou a sentença anterior, que havia concedido parte das verbas rescisórias ao treinador, determinando que o clube não tinha a obrigação de incluir esses valores no total da rescisão.

Em nota ao Terra, a advogada de Hélio, Manoella da Costa Molon, afirmou que a sentença de primeiro grau havia revertido a justa causa aplicada pelo clube e deferido o pagamento de outras verbas impagas durante a contratualidade.

“Infelizmente o Tribunal Regional do Trabalho, por 2 votos a 1, decidiu, em suma, por reformar a sentença e manter a justa causa aplicada pelo clube. Diante disso, iremos sim recorrer ao TST dos pontos que foram alterados pelo Tribunal. Importante esclarecer que segue mantida a condenação do clube ao pagamento de outros pedidos constantes na ação, tais como: salário de janeiro/2022, saldo de salário (fevereiro/2022), férias+ 1/3, direito de imagem não pagos (novembro/2021, dezembro/2021, janeiro/2022 e fevereiro/2022), FGTS, indenização por danos morais, etc”, afirmou a advogada.

 

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