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CIDADES

Cruzeiro do Sul: Prazo para adesão ao REFIS 2024 é prorrogado até 30 de novembro

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Contribuintes de Cruzeiro do Sul têm mais tempo para regularizar suas dívidas com o município. A Prefeitura prorrogou até 30 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2024, que oferece descontos e condições especiais de pagamento.

O REFIS, instituído pela Lei nº 996 de 4 de março de 2024, abrange débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, da administração direta e indireta do município, com vencimento até 31 de dezembro de 2023.

Descontos e benefícios:

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O programa oferece descontos progressivos em juros e multas, variando de acordo com o prazo de pagamento escolhido:

-Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas.

-Até 12 parcelas: 70% de desconto em juros e multas.

-Até 24 parcelas: 50% de desconto em juros e multas.

-Até 36 parcelas: 30% de desconto em juros e multas.

Condições especiais para micro e pequenas empresas:

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Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm acesso a condições diferenciadas, com prazo adicional de 12 meses para quitação e redução na entrada para adesão ao programa (5% do valor do débito consolidado). Em caso de inadimplência, essas categorias têm um prazo maior (5 meses consecutivos) para evitar a revogação do parcelamento.

Para aderir ao REFIS:

Os interessados devem formalizar o pedido de adesão na Secretaria Municipal de Gestão e Finanças (GEOF). O parcelamento implica na confissão irrevogável dos débitos fiscais e na renúncia de impugnações ou recursos. A adesão também exige a desistência de ações judiciais em curso relativas aos débitos a serem parcelados.

Outras ppções de quitação:

A Lei nº 996 permite a compensação de precatórios ou a dação em pagamento de bens imóveis para quitação dos débitos, desde que os bens estejam livres de ônus e cubram o valor total da dívida.

Inadimplência:

A inadimplência por três meses consecutivos implica na revogação do parcelamento para a maioria dos contribuintes, com o restabelecimento do valor integral da dívida. No entanto, MEIs, MEs e EPPs têm uma tolerância de cinco meses antes da revogação.

Fortalecimento da arrecadação municipal:

O REFIS 2024 é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas pendências e colaborarem com a recuperação da arrecadação municipal, promovendo o fortalecimento das finanças locais e o desenvolvimento de novos projetos para a cidade.

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