POLÍTICA
Bocalom veta PL que proíbe nomeação de condenados por violência doméstica e sexual a cargos municipais e vereadora reage
O Projeto de Lei (PL), de autoria da vereadora Elzinha Mendonça (PP), foi aprovado na Câmara Municipal de Rio Branco em 24 de outubro deste ano. Ele foi elaborado após denúncias de assédio moral na gestão do prefeito da capital, Tião Bocalom.
Um dos casos envolveu o ex-secretário de Saúde Frank Lima, que foi afastado do cargo depois que uma Comissão de Mulheres, formada na época na Câmara Municipal, apresentou uma indicação para seu afastamento até que as denúncias de assédio sexual fossem esclarecidas. Posteriormente, Frank foi exonerado e substituído por Sheila Andrade.
Na manhã desta terça-feira, 3, o portal G1 Acre publicou a foto de um documento que seria o veto do prefeito ao PL que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica, familiar ou sexual a cargos públicos municipais. A decisão, segundo o próprio documento, baseia-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a caracterização de condenações anteriores e penas já cumpridas como maus antecedentes.
O veto tem data de 19 de novembro, 26 dias após a aprovação do projeto na Câmara Municipal. Embora tenha sido motivo de muito debate e defesa por parte dos vereadores da base de Bocalom, o projeto acabou sendo aprovado na Câmara, mas foi barrado pela caneta do prefeito. Será que Elzinha se dará por vencida?
“O Projeto de Lei n° 28/2024, que resultou no Autógrafo n.º 52/2024, resta maculado de insuperável inconstitucionalidade formal orgânica (vício de competência) e inconstitucionalidade material por violação ao princípio da separação das funções estatais (art. 2° da CF), sendo afastadas de maneira pormenorizada as demais arguições”, afirma um trecho do veto.
Antes da sessão ordinária desta terça-feira, a autora do PL, vereadora Elzinha, declarou que estava otimista em relação ao apoio dos colegas para derrubar o veto.
“Eu estou otimista que os demais vereadores possam ter responsabilidade e sensibilidade com aquilo que é importante na proteção das mulheres. O projeto não tem óbice jurídico, não é inconstitucional, e eu acredito que a responsabilidade agora é da Câmara, que deve se manifestar”, enfatizou Elzinha.
Porém, não houve quórum na Câmara e, portanto, não foi realizada a sessão. O texto do veto ainda não foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).