CIDADES
Justiça Federal garante posse de Dene na Subseção da OAB/AC no Juruá

A Justiça Federal do Acre suspendeu a decisão do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) que invalidou a eleição da Subseção do Vale do Juruá. A liminar, concedida pela juíza Manoela de Araújo Rocha, garante a posse de Rafael Carneiro Ribeiro Dene, líder da Chapa 1 (“A Ordem é Renovar”), que venceu o pleito realizado em 22 de novembro de 2024.
A Chapa 2 havia recorrido da vitória da Chapa 1, alegando inelegibilidade dos membros da chapa vencedora por não terem se desincompatibilizado de cargos comissionados dentro do prazo legal. Apesar da Comissão Eleitoral Estadual ter rejeitado a impugnação, o Conselho Pleno da OAB/AC reverteu a decisão, anulando a eleição e convocando um novo pleito.
A juíza, no entanto, considerou os argumentos da Chapa 1, apontando a falta de imparcialidade do Conselho Pleno ao julgar o recurso, o que, segundo a magistrada, contraria o Provimento que visa assegurar a isenção em processos eleitorais. A proximidade da posse, em 1º de janeiro de 2025, também pesou na decisão, uma vez que a anulação da eleição causaria danos irreversíveis.
Com a liminar, a decisão da Comissão Eleitoral Estadual, que indeferiu a impugnação da Chapa 1, foi mantida. A OAB/AC foi notificada para cumprir a decisão imediatamente e prestar informações à Justiça em 10 dias. O Ministério Público Federal também foi intimado para se manifestar no prazo de 10 dias após o prazo concedido à OAB. A decisão judicial garante, portanto, a legitimidade da vitória da Chapa 1 e a posse de Rafael Dene na Subseção do Juruá.
