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GERAL

Veja o decreto que trata da Cota de Tela para o ano de 2025

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Foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 20, o Decreto nº 12.323/2024, que trata da obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras em 2025. A medida é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

A chamada “Cota de Tela” tem previsão na legislação nacional desde 2001. A Lei nº 14.814/2024 restabeleceu o mecanismo para as salas de cinema até 2033, mantendo a necessidade de edição de Decreto Presidencial para regulamentação.

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A regulamentação estabelece três principais mecanismos:

Cota-base: obrigação de exibição de filmes brasileiros proporcionalmente ao número total de sessões de cada complexo;

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Diversidade de títulos: número mínimo de títulos brasileiros a serem exibidos de acordo com o tamanho do complexo exibidor;

Cota suplementar: ampliação da cota-base quando o número de sessões programadas com um mesmo título, independentemente da nacionalidade, extrapola o percentual estabelecido no decreto.

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