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CIDADES

Justiça do Acre condena Energisa por incêndio em Bujari e determina indenização de R$ 123 mil

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Foto: Ilustrativa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a condenação da Energisa, concessionária de energia elétrica, pelo incêndio que destruiu a casa de um consumidor em Bujari, devido a falhas na prestação de serviços. A decisão, publicada no Diário da Justiça, obriga a empresa a pagar R$ 73 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 123 mil de indenização.

A Energisa recorreu da decisão inicial, alegando não ter responsabilidade pelo incêndio. No entanto, o Tribunal considerou as provas apresentadas pelo consumidor, como relatos de vizinhos, boletim de ocorrência e fotos que evidenciam oscilações e faíscas na rede elétrica, apontadas como causas do incêndio.

O desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo, destacou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos é objetiva, conforme a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

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A empresa também contestou o valor da indenização por danos morais, mas o Tribunal considerou a gravidade do ocorrido: a perda total do imóvel, dos pertences do consumidor e a necessidade de abrigar a família na casa de parentes. O desembargador enfatizou o abalo psicológico e emocional sofrido pelo consumidor, a perda da dignidade e da qualidade de vida, além da perda de bens materiais e da memória afetiva relacionada à casa.

A decisão do Tribunal confirma a responsabilidade da Energisa pelo incêndio e reconhece os danos significativos sofridos pelo consumidor, reforçando a importância da prestação de serviços de qualidade pelas empresas e a necessidade de reparação justa em caso de falhas.

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