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GERAL

Mais de 190 mil trabalhadores ganham direito de sacar R$ 2.824,00 da CAIXA

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O governo federal iniciou na última segunda-feira (6) a liberação de um benefício especial para aproximadamente 195 mil trabalhadores brasileiros. Este valor faz parte do segundo lote de pagamentos. O primeiro lote, distribuído em novembro, já havia contemplado um grupo inicial de beneficiários, elevando o total de contemplados para 342 mil pessoas.

Entendendo o Benefício

O benefício se trata do Auxílio Extraordinário, que é uma iniciativa do governo federal voltada especificamente para alguns profissionais brasileiros. A medida foi implementada em resposta às consequências devastadoras da seca extrema, afetando drasticamente os níveis dos rios e, por conseguinte, a fauna aquática.

Impacto da Seca na Atividade Pesqueira

A estiagem severa resultou em uma redução significativa do volume de água nos rios da região Norte. Este fenômeno teve um impacto direto na população de peixes típicos da área, levando à morte de muitas espécies. Como resultado, os pescadores locais viram sua principal fonte de renda ser severamente comprometida, justificando assim a necessidade de assistência governamental.

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Valor e Forma de Pagamento

O auxílio consiste em uma parcela única no valor de R$ 2.824,00. Este montante é depositado diretamente na conta poupança social da Caixa Econômica Federal, conhecida como Caixa Tem. A escolha deste método de pagamento visa facilitar o acesso dos beneficiários ao recurso, aproveitando a infraestrutura bancária digital já existente.

Critérios de Elegibilidade

Para ter direito ao Auxílio Extraordinário, os trabalhadores precisam atender a dois critérios principais:

  1. Residência: O beneficiário deve ser morador de uma das cidades da região Norte selecionadas pelo governo federal que foram afetadas pela seca extrema no último ano.
  2. Comprovação Profissional: É necessário trabalhar como pescador, comprovar que a pesca é a principal atividade econômica do indivíduo. Esta comprovação pode ser feita através de documentos específicos que atestam a profissão de pescador.
O benefício é concedido especificamente para os profissionais da pesca que residem na região Norte do Brasil. Imagem: Agência Brasil.
O benefício é concedido especificamente para os profissionais da pesca que residem na região Norte do Brasil. Imagem: Agência Brasil.

Abrangência Geográfica do Auxílio

O auxílio contempla moradores de 62 municípios distribuídos em três estados da região Norte: Amapá, Amazonas e Pará. A seguir, apresentamos a lista detalhada das cidades beneficiadas em cada estado:

Amapá

No estado do Amapá, 16 municípios foram incluídos no programa:

  1. Santana
  2. Macapá
  3. Laranjal do Jari
  4. Mazagão
  5. Vitória do Jari
  6. Amapá
  7. Tartarugalzinho
  8. Pracuúba
  9. Itaubal
  10. Calçoene
  11. Oiapoque
  12. Ferreira Gomes
  13. Cutias
  14. Pedra Branca do Amapari
  15. Porto Grande
  16. Serra do Navio

Amazonas

No Amazonas, 11 municípios foram contemplados:

  1. Autazes
  2. Codajás
  3. Boa Vista do Ramos
  4. Boca do Acre
  5. Novo Airão
  6. São Gabriel da Cachoeira
  7. Nhamundá
  8. Itapiranga
  9. Nova Olinda do Norte
  10. São Sebastião do Uatumã
  11. Barreirinha

Pará

O estado do Pará teve o maior número de municípios beneficiados, totalizando 35:

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  1. Cametá
  2. Mocajuba
  3. Baião
  4. São Sebastião da Boa Vista
  5. Ponta de Pedras
  6. Curralinho
  7. Tucuruí
  8. Oeiras do Pará
  9. Breu Branco
  10. Bagre
  11. Chaves
  12. Acará
  13. Almeirim
  14. Anajás
  15. Santa Cruz do Arari
  16. Novo Repartimento
  17. Senador José Porfírio
  18. Vitória do Xingu
  19. Altamira
  20. Rio Maria
  21. Itaituba
  22. Pacajá
  23. São Geraldo do Araguaia
  24. Faro
  25. Anapu
  26. Ipixuna do Pará
  27. Concórdia do Pará
  28. Capitão Poço
  29. Ourém
  30. Xinguara
  31. Nova Esperança do Piriá
  32. Santa Luzia do Pará
  33. Bom Jesus do Tocantins
  34. Belterra
  35. Sapucaia

Calendário de Pagamentos

O governo federal estabeleceu um cronograma de pagamentos baseado no último dígito do CPF dos beneficiários. Este calendário foi estruturado para organizar a distribuição do auxílio de forma escalonada, evitando sobrecarga no sistema bancário e facilitando o acesso dos beneficiários ao recurso.

Final do CPF Data de pagamento
0 e 1 06/01/2025
2 e 3 07/01/2025
4 e 5 08/01/2025
6 e 7 09/01/2025
8 e 9 10/01/2025
O calendário de pagamentos do Auxílio Extraordinário está programado para ser concluído ainda esta semana. Imagem: Agência Brasil.
O calendário de pagamentos do Auxílio Extraordinário está programado para ser concluído ainda esta semana. Imagem: Agência Brasil.

Importância do Auxílio para a Economia Local

O Auxílio Extraordinário não apenas proporciona alívio financeiro imediato aos pescadores afetados, mas também desempenha um papel essencial na manutenção da economia local das regiões contempladas. Ao injetar recursos diretamente nas comunidades pesqueiras, o programa ajuda a preservar a atividade econômica tradicional e a subsistência de milhares de famílias que dependem da pesca como principal fonte de renda.

Efeito Multiplicador na Economia

O pagamento deste auxílio tem potencial para gerar um efeito multiplicador na economia local. Quando os pescadores recebem o benefício, tendem a gastar uma parte significativa desses recursos em suas próprias comunidades, beneficiando comércios locais, serviços e outros setores econômicos interligados.

Preservação da Cultura e Tradição Pesqueira

Além do aspecto econômico, o auxílio contribui para a preservação da cultura e tradição pesqueira na região Norte. Ao fornecer suporte financeiro durante um período de crise, o programa ajuda a evitar que pescadores abandonem sua profissão tradicional em busca de outras oportunidades de trabalho, mantendo viva uma importante faceta cultural da região amazônica.

O episódio da seca extrema evidencia a vulnerabilidade de comunidades que dependem exclusivamente de uma única atividade econômica. Iniciativas de diversificação econômica podem ser consideradas para tornar essas comunidades mais resilientes a futuras crises ambientais.

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