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GERAL

STF: Mães de crianças menores de 12 anos podem cumprir prisão domiciliar

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de mutirões carcerários para garantir que mães de crianças menores de 12 anos possam cumprir prisão domiciliar, em cumprimento a uma decisão da Segunda Turma do STF.

A decisão foi tomada em um caso específico, onde uma mãe de 4 anos foi presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. O ministro, ao analisar o caso, concedeu a prisão domiciliar à mulher, argumentando que a quantidade de droga encontrada era mínima e não representava risco à criança.

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Gilmar Mendes destaca que a prisão domiciliar para mães, além de beneficiá-las, visa proteger os direitos das crianças que podem ser prejudicadas pela ausência materna. A medida garante que a mãe permaneça presa cautelarmente, mas em seu domicílio, permitindo que ela cuide de seus filhos menores.

O ministro também reconhece que diversas decisões em instâncias inferiores negam a prisão domiciliar para mães que atendem aos requisitos legais. Por isso, determinou a realização dos mutirões carcerários, a serem conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para rever as prisões, apurar as circunstâncias de encarceramento e promover ações de cidadania e ressocialização para essas mulheres.

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A decisão do STF abre um novo debate sobre a aplicação da prisão domiciliar para mães, buscando conciliar a necessidade de justiça com a proteção dos direitos da criança e a garantia do cuidado materno.

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