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Aumento no número de jovens aprendizes em 2024: crescimento de 11,91%

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Entre janeiro e novembro de 2024, o número de jovens contratados como aprendizes atingiu 98.242, representando um aumento de 11,91% em relação ao mesmo período do ano anterior. Somente em novembro, foram registrados 6.503 novos aprendizes, o que equivale a um crescimento de 5,64% em comparação ao mês de novembro de 2023. Esses dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que supervisiona a implementação da Lei da Aprendizagem.

No mês de novembro, o setor de serviços foi o que mais contratou, totalizando 4.598 aprendizes, seguido pelo comércio com 1.218 e pela indústria com 427. Os estados que se destacaram em contratações foram Rio Grande do Sul (1.824), São Paulo (1.477), Rio de Janeiro (1.045) e Bahia (524). Dentre os jovens contratados, 57,02% estavam cursando o ensino fundamental ou médio, 48,50% tinham até 17 anos e 54,38% eram mulheres.

João Victor Motta, diretor de Políticas para a Juventude do MTE, enfatizou a importância de garantir a entrada segura desses adolescentes no mercado de trabalho, oferecendo vagas de qualidade. “A aprendizagem protege os adolescentes da inserção precarizada e da informalidade, evitando o trabalho infantil. A legislação atual assegura que os jovens recebam qualificação profissional e aprendam na prática a lidar com diferentes situações no ambiente de trabalho, ao mesmo tempo em que garantem sua permanência na escola”, afirmou Motta.

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As empresas também se beneficiam desse programa, pois têm a oportunidade de formar trabalhadores alinhados com seus valores, além de capacitarem mão de obra que atenda suas necessidades futuras.

Direitos dos aprendizes

Para se tornar aprendiz, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos incompletos e, caso não tenha concluído o ensino médio, é obrigatório que esteja matriculado e frequentando a escola. Os contratos de trabalho têm duração máxima de dois anos, e os aprendizes têm direito a carteira assinada com benefícios trabalhistas, como salário mínimo por hora, FGTS, décimo terceiro e férias, coincidentes com as férias escolares.

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