Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
RIO BRANCO
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍCIA

Reincidente é liberado após ataque a mulher no Horto Florestal

Publicado em

No último sábado, dia 11, Guilherme Silva da Cruz, de 23 anos, foi acusado de agredir uma mulher enquanto ela caminhava pelo Horto Florestal. No dia seguinte, ele foi liberado durante uma audiência de custódia realizada na Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco. A sessão foi conduzida pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, com a presença do promotor Rogério Voltolini Muñoz e do defensor público Rodrigo Almeida Chaves. Importante destacar que Guilherme já possuía antecedentes criminais relacionados a violência contra a mulher.

Durante a audiência, a juíza determinou a retirada das algemas de Guilherme, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 e a Resolução CNJ nº 213/2015. A magistrada esclareceu ao acusado seus direitos, incluindo o direito de permanecer em silêncio. Guilherme confessou ter sido preso anteriormente por posse de entorpecentes, detalhando os eventos que levaram à sua detenção. As partes presentes puderam fazer questionamentos relevantes.

Continua depois da publicidade

O Ministério Público pediu a homologação da prisão em flagrante e a concessão de liberdade provisória, além de solicitar o levantamento do sigilo de dados relacionados ao monitoramento em uma data específica. A defesa, por sua vez, argumentou a favor da liberdade provisória, sugerindo a implementação de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico.

A juíza, ao analisar o caso, homologou a prisão em flagrante, reconhecendo sua legalidade conforme o Art. 302 do Código de Processo Penal (CPP). Contudo, ao avaliar a necessidade de manter a prisão preventiva, a magistrada determinou que não estavam presentes os requisitos do Art. 312 do CPP. Assim, decidiu conceder a liberdade provisória ao acusado.

Continua depois da publicidade

Em sua decisão, a juíza destacou que a prisão cautelar deve ser uma exceção, aplicada somente quando houver indícios suficientes de autoria e prova da existência do delito, bem como um dos pressupostos do artigo 312 do CPP. A prisão preventiva não pode ser encarada como uma antecipação da condenação, e deve ser fundamentada em motivos concretos que justifiquem a medida.

Guilherme também teve direito a uma entrevista reservada com seu defensor e servidores do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada, conforme as regulamentações vigentes.

A juíza impôs algumas medidas cautelares a Guilherme, incluindo:

Continua depois da publicidade

1. Comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades.
2. Proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial.
3. Obrigação de comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

Além disso, foi expedido o alvará de soltura e o termo de compromisso. A magistrada determinou que cópias do processo fossem enviadas à Controladoria do Controle Externo do Ministério Público para investigar a possibilidade de crime de tortura.

Continua depois da publicidade

Este caso levanta questões importantes sobre a aplicação da lei e a proteção das vítimas de violência, refletindo os desafios enfrentados no sistema judiciário em relação a crimes de violência doméstica e a necessidade de medidas eficazes para garantir a segurança da sociedade.

Continua depois da publicidade
Propaganda
Advertisement