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Atendente de fast-food será indenizado em R$ 10 mil após ofensas homofóbicas de colega de trabalho

Um atendente da rede de fast-food Giraffas, localizada no shopping da cidade, em Vitória da Conquista, na Bahia, será indenizado em R$ 10 mil após sofrer ameaças de agressão e ofensas homofóbicas por parte de um colega de trabalho.
De acordo com o atendente, durante o período de experiência, ele foi alvo de preconceito quando um colega afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade” chegando a ser ameaçado de agressão.
Após ser dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral e o reconhecimento de dispensa discriminatória.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que condenou a Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda. Ainda cabe recurso da decisão da Turma.
O acusado disse ter usado a expressão “homens de verdade” como referência a tarefas mais pesadas do estabelecimento. Ele também admitiu ter ameaçado bater no atendente em treinamento após saber que ele teria se recusado a realizar uma atividade.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista caracterizou a experiência vivida pelo trabalhador como ofensa homofóbica. O juiz Marcos Fava destacou que agressões preconceituosas geralmente ocorrem longe dos holofotes e que agressores frequentemente tentam justificar suas atitudes como mal-entendidos.
A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil ao trabalhador por danos morais. Quanto à dispensa discriminatória, o juiz considerou que a empresa demonstrou que se tratava de um contrato de experiência e que o desligamento foi motivado por desempenho insatisfatório.
Posicionamento do Giraffas:
“O Giraffas lamenta o ocorrido na unidade de Vitória da Conquista (BA) e reforça que não tolera a discriminação, o preconceito ou qualquer outra forma de desrespeito. A empresa é solidária ao colaborador e defende ambientes de trabalho seguros e inclusivos que assegurem o bem-estar de todos.
A Rede também esclarece que, em situações como essa, é responsabilidade do franqueado tomar todas as medidas cabíveis com os funcionários e conduzir as tratativas necessárias.
Nesse caso específico, o Giraffas ressalta que não foi notificado e não teve conhecimento prévio da ação. Como regra, sempre que toma ciência de um ocorrido e identifica que o franqueado não tomou as medidas adequadas, a empresa notifica a unidade para garantir que as providências necessárias sejam tomadas.”
