Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

RIO BRANCO

Procon: Comércio é obrigado a dar troco, diz órgão

Publicado em

O autônomo Robson de Carvalho, morador de Rio Branco, passou por uma situação incômoda: em um único dia, teve problemas com troco em três estabelecimentos comerciais. Em cada um deles, ouviu a mesma resposta: “não temos troco”. A situação, que parece cada vez mais comum, levanta a questão: até que ponto o comércio pode se recusar a fornecer troco ao consumidor?

De acordo com o ProconAcre, os três episódios vivenciados por Robson ferem a lei e configuram práticas abusivas. John Lynneker, chefe da fiscalização do órgão, explica que os estabelecimentos comerciais no Brasil são obrigados a fornecer troco adequado, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas possibilidades e nos limites de sua oferta, é uma prática proibida, conforme o artigo 39, inciso I, do CDC”, afirma Lynneker.

Continua depois da publicidade

A falta de troco, portanto, pode ser considerada uma infração e o consumidor tem o direito de exigir a solução do problema pelo comerciante.

Sobre o recebimento de troco por PIX, Lynneker ressalta que essa opção só pode ser feita com a concordância do consumidor.

Quanto ao arredondamento de valores, o Procon alerta que a prática só é permitida se beneficiar o cliente. “É proibido exigir que o consumidor arredonde valores para cima ou substitua o troco por produtos ou serviços, a menos que ele concorde”, explica.

Em suma, a responsabilidade por resolver a falta de troco é do comerciante, e não do consumidor. Se o estabelecimento se recusar a fornecer o troco correto ou insistir em práticas abusivas, o consumidor pode registrar uma reclamação junto ao Procon ou buscar outras medidas legais.

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress