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GERAL

Denúncia mostra possíveis irregularidades no pagamento de salários de servidores da Emater no Acre

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Uma denúncia anônima que chegou à redação do Na Hora da Notícia aponta possíveis disfunções no quadro de pessoal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Acre (Emater), em Rio Branco, Acre. Isso significa que “um trabalhador é contratado para exercer um cargo, mas acaba sendo direcionado a tarefas que não condizem com sua função”.
Segundo a denúncia, “a atual gestão tem no seu quadro funcional disfunções arbitrárias”, em que algumas funções são remuneradas como sendo do quadro técnico e são beneficiadas pela Lei Cartaxo, mas as pessoas não exercem os cargos correspondentes.
No controle interno, por exemplo, que é reservado a funções administrativas, há engenheiros agrônomos e tecnólogos ocupando essas atividades. “Nada contra, desde que fossem transferidos ao quadro administrativo. Entretanto, recebem como integrantes do quadro técnico, com todos os benefícios da Lei Cartaxo. Se estivessem no cargo correto, o administrativo, o salário seria menor”, afirma a denúncia.
A Lei Cartaxo beneficia os profissionais com as formações especificadas na legislação. Os demais, mesmo com nível superior e compondo o quadro técnico (como economistas, pedagogos e outros), embora desempenhem funções multidisciplinares relevantes, não são contemplados com a gratificação prevista na lei, e a diferença salarial é significativa.
Outra situação mencionada envolve um assessor jurídico que cumpre funções administrativas, mas cujo salário está vinculado à formação em engenharia agronômica.
“Assim, é inadmissível que o controle interno, que exige análises e questionamentos de toda ordem, não avalie sua própria situação. E a Assessoria Jurídica, completamente jurídica, está inserida em uma grande disfunção. Mais transparência e menos hipocrisia são necessárias dentro da Emater Acre”, declarou a denúncia anônima.
O Na Hora da Notícia teve acesso a alguns nomes que, segundo a denúncia, estão exercendo funções diferentes daquelas para as quais foram contratados, mas recebem salários mais altos, beneficiados pela Lei Cartaxo, de forma considerada arbitrária.
•Gilson Costa: Engenheiro Agrônomo, embora atue como advogado, não é advogado do quadro efetivo da Emater. Ele recebe como engenheiro agrônomo, conforme consta em seu contrato de trabalho, mas está fora da função técnica correspondente ao salário que recebe e é beneficiado pela Lei Cartaxo sem desempenhar atividades técnicas.
•Sandra Almeida: Engenheira Agrônoma, atua na atividade administrativa de controle interno. Recebe como técnica com os benefícios da Lei Cartaxo, mas não desempenha as atividades previstas pela lei e pela função estabelecida nos PCCRs.
•Joana Avelino: Tecnóloga, ocupa cargo administrativo no controle interno. Recebe como técnica, mas exerce funções administrativas. Também é beneficiada pela Lei Cartaxo.
A “Nova Lei Cartaxo” é um projeto de lei do Poder Executivo que altera a Lei 2.021/2008, a qual institui o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais de nível superior ocupantes de cargos como engenheiros, tecnólogos, arquitetos, geógrafos, geólogos, médicos veterinários e zootecnistas, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações públicas do estado do Acre.
Essa lei resgata o valor das Gratificações de Atividades Especiais (GAE) e altera a denominação da Gratificação de Campo para Gratificação de Responsabilidade Técnica, que passa a ser extensiva a todos os profissionais e incorporada à aposentadoria, desde que o servidor tenha um mínimo de cinco anos de contribuição.
A nova legislação também inclui profissionais de órgãos como o Instituto de Administração Penitenciária, a Secretaria de Saúde, a Cohab, a Sanacre e a Seaprof (ex-Emater).
Procurado pela equipe do NHN, o presidente da Emater, Rynaldo Santos, justificou os salários, afirmando que a Emater não é regida pela Lei Cartaxo.
“Segundo a resolução 76 de 2012 do TCE, o artigo 5º estabelece que o controle interno deve ser formado por servidores efetivos e multidisciplinares em categorias profissionais distintas. A Emater não é regida pela Lei Cartaxo; utilizamos apenas a tabela salarial como base”, explicou Rynaldo.
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