RIO BRANCO
Energisa condenada a indenizar cliente por cobranças indevidas e suspensão do serviço

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre manteve a condenação da Energisa do Acre por cobranças indevidas e suspensão do fornecimento de energia na casa de uma consumidora em Epitaciolândia. A decisão confirma a necessidade de a empresa pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.
A cliente relatou que, após adquirir um imóvel, foi cobrada por diversas faturas que não se referiam à sua unidade consumidora. Ela também denunciou dificuldades em realizar a troca de titularidade do serviço, o que levou à suspensão do fornecimento de energia por quase dois meses.
De acordo com os autos do processo, a consumidora recebeu duas faturas em nome de seu vizinho. Ao tentar regularizar a titularidade, a Energisa alegou a inexistência do registro da unidade consumidora e acusou a cliente de manipulação ilícita da rede elétrica.
A juíza Evelin Bueno, relatora do processo, analisou a documentação e confirmou a irregularidade da suspensão do serviço. A Energisa recorreu contra a decisão, alegando a regularidade dos débitos cobrados, mas não apresentou nenhuma comprovação. Diante da falta de provas, a condenação foi mantida.
A decisão destaca a importância de empresas prestadoras de serviços públicos garantirem a regularidade de suas cobranças e a agilidade na resolução de problemas relacionados à titularidade de serviços, evitando transtornos e danos morais aos seus clientes.
