ENTRETENIMENTO
Nelson Rubens diz que ‘sobrevive com auxílio do filho’ após Justiça bloquear conta por dívida com mecânico
Famoso pelo bordão ‘ok, ok’ e pelas colunas sociais em eventos de celebridades, o apresentador Nelson Rubens, da RedeTV!, entrou nos holofotes dos noticiários por uma disputa judicial envolvendo uma dívida com um mecânico. Após ter R$ 3.689 bloqueados de suas contas bancárias, o jornalista afirmou à Justiça que passa por dificuldades financeiras e que ‘sobrevive com o auxílio do filho’.
A declaração integra uma petição, elaborada pela defesa de Nelson Rubens, em dezembro de 2024, para o desbloqueio das contas. Além de citar que o filho deposita R$ 3,5 mil mensais, afirmou que ‘não trabalha há anos’ e que a penhora dos valores ‘caracteriza uma medida gravíssima que põe em risco a sua subsistência’.
Rubens ainda pediu gratuidade de justiça no processo, direito concedido a pessoas que comprovem insuficiência de renda para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Em carta escrita à mão, o apresentador declarou que ‘ganha muito pouco’.
“E o pouco que ganho mal dá para suprir a alimentação, medicação e despesas gerais de um idoso”, afirmou, na carta anexada ao processo. Além de negar a gratuidade, o juiz André Yukio Ogata, do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, rejeitou o pedido de desbloqueio das contas de Nelson Rubens.
Na decisão, Ogata considerou que o apresentador não apresentou provas suficientes que indiquem que os valores bloqueados são ‘indispensáveis para seu sustento, não tendo sido juntados sequer seus extratos bancários do período’. Nelson Rubens recorreu da decisão.
O caso foi à Justiça após o apresentador não pagar pela manutenção de um MP Lafer, de ano 1978. O apresentador alegou que o serviço não foi realizado adequadamente. “Retornou pior do que estava antes. Não desenvolve velocidade, não sobe nem a rampa do prédio”, afirmou.
O argumento também não foi aceito pela Justiça, que condenou Nelson Rubens ao pagamento da dívida. Com o trânsito em julgado, não há como o apresentador recorrer dessa decisão.