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CIDADES

iFood é condenado em Goiás a acabar com valor mínimo de pedido

Publicado em

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Goiás considerou como abusiva a exigência de pedido mínimo no iFood, afirmando que a prática se configura como venda casada. A decisão da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, atende a uma denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Com isso, foi dado ao iFood o prazo de 18 meses para retirar a exigência de valor mínimo. A empresa, porém, afirmou por meio de nota que irá recorrer da decisão e, enquanto não se esgotam os aparatos de defesa do iFood, a venda com pedido mínimo está mantida (leia a nota do iFood na íntegra ao final).

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Segundo o MPGO, a redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos), o limite para valor de pedido mínimo seria reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estaria sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

O órgão destaca que a sentença dada em Goiás terá repercussão em todo o País. A juíza também declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que preveem a possibilidade de exigência de valor mínimo para pedidos.

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O MPGO sustentou na ação que a prática é abusiva pois obriga os consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para atingir o valor mínimo estabelecido. A juíza acolheu o argumento e registrou que não há justa causa para tal exigência, destacando que o ônus do equilíbrio financeiro da operação não pode ser transferido às consumidoras e aos consumidores.

Segundo o iFood, “o pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.”

O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, condenou a empresa ainda ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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Leia a nota do iFood na íntegra:

“O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

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Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.”

 

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