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GERAL

Advogado pagará multa após cliente desconhecer ação contra banco

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Advogado é condenado por litigância predatória em ação contra banco. (Imagem: Freepik

Advogado terá de pagar multa por ato atentatório à dignidade da Justiça após cliente desconhecer ação contra banco. A decisão, da juíza de Direito Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, da 5ª vara Cível de Taubaté/SP, identificou padrão de distribuição de ações repetitivas contra instituições bancárias.

O pedido buscava a revisão do contrato e a devolução de valores supostamente cobrados indevidamente pelo banco BV.

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No entanto, a Justiça constatou que o advogado responsável pelo caso ajuizou centenas de ações semelhantes na comarca, sempre com petições iniciais padronizadas e pedidos idênticos.

Diante disso, magistrada determinou que o autor comparecesse pessoalmente em cartório para confirmar seu conhecimento sobre a ação.

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Ao ser intimado, o autor declarou que desconhecia o processo e que não tinha interesse em prosseguir com a demanda. Esse fato levou a Justiça a concluir que se tratava de um caso de litigância predatória, em que advogados movem ações em nome de terceiros sem seu consentimento efetivo, buscando indenizações e honorários sem real interesse dos clientes.

Na sentença, a juíza destacou que a prática configura abuso do direito de ação e compromete a boa-fé processual.

“O requerente informou que o advogado entrou em contato via WhatsApp solicitando informações para uma simulação, mas afirmou não ter conhecimento da presente ação nem interesse em prosseguir com a demanda.”

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A decisão baseou-se nos enunciados do Comunicado CG 424/24 do TJ/SP e Comunicado 02/17, do Numopede/CJG, que tratam da advocacia predatória e da necessidade de confirmar o interesse das partes na litigância.

Assim, o advogado foi condenado a pagar uma multa equivalente a 10% do valor da causa e honorários advocatícios de R$ 5.716,05.

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Além disso, a juíza determinou a expedição de ofícios à OAB e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda para providências cabíveis em relação à conduta do profissional.

Veja a decisão.

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