Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍCIA

TJAC mantém condenação por homicídio qualificado; revisão criminal foi indeferida

Publicado em

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem por homicídio qualificado, indeferindo o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa. A decisão, proferida pelo Pleno Jurisdicional, confirmou a pena de 24 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado, aplicada em júri popular.

O relator do processo, desembargador Nonato Maia (atual corregedor-geral da Justiça), considerou que os autos não apresentam qualquer injustiça ou erro que justifique a nulidade da decisão de pronúncia, como alegado pela defesa. A sentença condenatória foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.

Continua depois da publicidade

No voto do relator, o desembargador destacou que as provas, tanto materiais quanto testemunhais, são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime. “Os depoimentos das testemunhas, tanto na fase policial quanto na fase judicial, apontaram elementos consistentes para embasar a pronúncia”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que o pedido de revisão criminal é incabível nesse caso, uma vez que o instituto visa situações excepcionais de erro judiciário manifesto ou injustiça grave, não se aplicando à reavaliação de questões já decididas.

Continua depois da publicidade

O desembargador Nonato Maia argumentou que a defesa não interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia em tempo hábil, o que configura preclusão da matéria. Dessa forma, a revisão criminal não se torna um meio válido para rediscutir a questão já decidida.

Por unanimidade, o Pleno Jurisdicional do TJAC acompanhou o voto do relator, confirmando a condenação e indeferindo o pedido de revisão criminal.

Continua depois da publicidade
Propaganda
Advertisement