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GERAL

Disputa por área das Cataratas do Iguaçu se acirra, e parque poderá ter ‘novo dono’; entenda

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Cataratas do Iguaçu Foto: Nilmar Fernando (@cataratasdoiguacu/Instagram)/Reprodução / Estadão

A Justiça Federal concedeu vitória ao Paraná, diante da União, em um embate judicial pela posse de uma área de 1.058 hectares, equivalente a mais de 1,5 mil campos de futebol, do Parque Nacional do Iguaçu. Atualmente, o território é administrado pela concessionária Urbia Cataratas SA, responsável pela gestão turística e operação da reserva ambiental.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), dada no dia 5 de fevereiro, em uma ação movida pela União em 2018. O processo pede o cancelamento de um registro feito pelo governo do Paraná no cartório de Foz de Iguaçu, no qual o Estado alega possuir a titularidade da área.

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O governo federal aponta à Justiça que o território trata-se de terra devoluta, sem uso privado. Após a Justiça de Foz do Iguaçu conceder decisão a favor da União, o Paraná recorreu e levou o caso ao TRF.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a Constituição de 1988 prevê que “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras” como bens entitulados à União.

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A justificativa da AGU no processo é de que “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional”.

Relator do caso, o desembargador Luiz Antonio Bonat entendeu que a área não é devoluta “já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, incorporou-se ao domínio privado”. Ele foi acompanhado pelos colegas João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke na decisão.

O novo desdobramento faz com que o Paraná tenha direito a uma parte da arrecadação da exploração turística das Cataratas do Iguaçu, consideradas uma das Sete Maravilhas Naturais do Mundo.

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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontou que irá recorrer da medida, a qual avaliou que “focou exclusivamente no interesse econômico, mas a interpretação está equivocada”.

Já o Parque Nacional afirmou, em nota, que cabe recurso e revisão da decisão sob o ponto de vista jurídico. “Matéria que deve ser tratada no governo federal, por meio da AGU, ICMBio e Ministério do Meio Ambiente”, apontou o órgão.

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“A sentença favorece o Estado do Paraná, que pleiteia a área. Na prática, com a decisão, a arrecadação da bilheteria do parque — cujo percentual de 7% da receita bruta atualmente é destinado ao ICMBio — será revertida ao estado”, diz o parque no comunicado.

 

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