RIO BRANCO
Enfermeiros no Acre: Aleac defende lei que autoriza sutura simples

A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) se posicionou firmemente em defesa da Lei Estadual n.º 4.405, que permite que enfermeiros realizem suturas simples em ferimentos superficiais e apliquem anestésico local em atendimentos de pronto-socorro. A lei, sancionada em 3 de outubro de 2024, visa melhorar a qualidade e a agilidade do atendimento público no estado.
A Aleac argumenta que a lei:
-Reforça a segurança dos profissionais de enfermagem e dos pacientes, alinhando-se à Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) n.º 731/2023, que já autoriza esses procedimentos em âmbito nacional.
-Fortalece a eficiência e a acessibilidade dos serviços de saúde, garantindo um atendimento mais rápido e eficaz à população.
-É uma prerrogativa do estado, de acordo com a Constituição Federal, que define a organização do sistema de saúde como competência concorrente entre estados e União.
-Não invade a competência da União nem interfere nas atribuições médicas, já que os enfermeiros possuem a capacitação técnica necessária para realizar suturas simples, conforme legislação federal e regulamentações do Cofen.
A Assembleia contesta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), argumentando que:
-O CRM-AC não possui legitimidade para questionar normas estaduais na esfera constitucional. O papel do conselho é regulador e fiscalizador, não representativo de uma classe profissional para fins de contestação judicial de normas estaduais.
-A suspensão da lei traria impactos negativos ao atendimento na rede pública de saúde, sobrecarregando médicos e atrasando o tratamento de casos de baixa complexidade.
A Aleac solicita ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre que rejeite a ADI e mantenha a vigência da Lei Estadual n.º 4.405, garantindo a continuidade do aprimoramento dos serviços de saúde no estado.
Em resumo, a Aleac defende a constitucionalidade da lei, argumentando que ela é benéfica para os profissionais de saúde, para os pacientes e para o sistema de saúde como um todo.









