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Novo Código Civil: Liberdade para herança e exclusão de herdeiros negligenciados

Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro, em tramitação no Senado desde janeiro, promete mudanças significativas nas relações familiares e patrimoniais. A principal novidade é a possibilidade de maior liberdade para planejar a própria herança, incluindo a exclusão de herdeiros que tenham se mostrado negligentes.
A proposta permite que cônjuges e filhos que abandonaram os pais sejam excluídos da divisão dos bens. O texto justifica a exclusão de herdeiros que “tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança”.
A reforma também permite que uma parcela maior do legado seja destinada a alguns herdeiros, dando mais flexibilidade para o planejamento sucessório.
O projeto prevê que o cônjuge não será mais considerado “herdeiro necessário”, revertendo a regra vigente desde 2002. O cônjuge também não terá direito à metade do patrimônio sobre o qual o falecido não pode indicar livremente os beneficiários (herança legítima).
Em casos de uniões com separação total de bens, o cônjuge pode ficar sem herança. Na comunhão universal ou parcial, o direito à meação (metade do patrimônio comum do casal) permanece.
A proposta, se aprovada, impactará a forma como as famílias planejam e dividem seus bens após a morte. A possibilidade de excluir herdeiros negligentes e a maior flexibilidade na divisão da herança legítima geram debates sobre os limites da liberdade individual e a proteção da família.
O Congresso irá analisar a proposta, que prevê a modificação ou revogação de 897 artigos e o acréscimo de 300 dispositivos. A reforma do Código Civil trará impactos significativos para as relações familiares e patrimoniais, e as discussões sobre a proposta prometem ser acaloradas.
