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GERAL

Congresso aprova novas regras para emendas parlamentares visando mais transparência

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Novo projeto torna obrigatório o registro eletrônico das emendas, impõe limite de propostas por comissão e reforça critérios de transparência e rastreabilidade Foto: Mais Goiás

Senadores e deputados aprovaram nesta quinta-feira, 13, durante sessão conjunta do Congresso Nacional, o Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2025, que modifica a Resolução nº 1 de 2006 para estabelecer novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares. A proposta visa modernizar o processo, aumentar a transparência e garantir o uso eficiente dos recursos públicos. No entanto, o texto aprovado abre brecha para ocultar os padrinhos das emendas de comissão.

De autoria conjunta das Mesas do Senado e da Câmara, o projeto será promulgado pela Mesa Diretora do Congresso Nacional e passará a ter força de lei. A votação foi nominal e registrou 64 votos favoráveis e três contrários no Senado. Na Câmara, 361 deputados apoiaram a proposta, enquanto 33 votaram contra.

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O projeto também responde a questionamentos do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido parte dos repasses devido à falta de transparência no processo. A nova regulamentação visa destravar a votação do Orçamento de 2025, que dependia de um acordo sobre as emendas.

Apesar do compromisso do Congresso em identificar os autores das emendas de relator e de comissão, conforme manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto aprovado permite que líderes partidários assinem as indicações feitas pelos parlamentares por meio das bancadas partidárias, sem identificar quem realmente propôs os recursos.

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A manobra, revelada pela Folha de S.Paulo, levanta questionamentos sobre a efetividade da transparência prometida.

Principais mudanças

Entre as novas regras, destaca-se a exigência de que todas as atas de apresentação e indicação de emendas sejam feitas em sistema eletrônico, sempre que possível. Essa medida digitaliza o processo, tornando mais fácil o controle e o acesso às informações.

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O projeto também reforça a necessidade de que as emendas sigam as diretrizes do artigo 166 da Constituição Federal, impedindo a alocação descontrolada de recursos. Além disso, nenhuma emenda poderá ser aprovada com valor superior ao solicitado, exceto em casos de remanejamento dentro das emendas do mesmo parlamentar.

As propostas deverão seguir um modelo padronizado e atender a interesses nacionais ou regionais, de acordo com a Lei Complementar 210, de 2024. A destinação de recursos para entidades privadas será proibida, salvo quando já previstas no projeto.

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Para evitar a fragmentação excessiva do Orçamento, cada comissão poderá apresentar até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento. Todo o processo deverá ser registrado eletronicamente, com um relator designado para garantir o acompanhamento adequado das emendas.

 

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