RIO BRANCO
Justiça obriga Rio Branco a manter fornecimento de alimentos para população vulnerável no Centro POP

A 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) determinou que a Prefeitura de Rio Branco mantenha o fornecimento de alimentação no Centro POP, serviço crucial para pessoas em situação de vulnerabilidade. A decisão, proferida pela juíza Zenair Ferreira Bueno em resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), atende a um pedido de tutela de urgência.
A juíza reconheceu a precariedade na execução de políticas públicas para a população em situação de rua, enfatizando que a falta de acesso a serviços essenciais viola direitos fundamentais. A decisão cita a Lei 14.821/2024, a ADPF 976 e o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da intervenção judicial em políticas públicas com omissões graves.
A Prefeitura de Rio Branco tem 90 dias para apresentar um plano de ação para garantir a alimentação no Centro POP, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A decisão também estabelece um prazo de 15 dias para as partes manifestarem interesse em aderir ao juízo 100% Digital. A ausência de resposta será considerada como recusa. A prefeitura foi intimada para apresentar sua defesa dentro do prazo legal. A interrupção do Restaurante Popular foi apontada como um dos fatores que levaram à decisão judicial.
