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GERAL

IR 2025: declaração pré-preenchida é liberada com previsão de 57% de adesão; saiba como utilizar

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O governo federal apresentou um projeto de lei para isentar de Imposto de Renda (IR) pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

A partir desta terça-feira, 1º, os contribuintes que optaram por declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na modalidade pré-preenchida já podem ter acesso aos dados para o preenchimento. O acesso ao documento pré-preenchido é feito no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Receita Federal.

A declaração pré-preenchida do IRPF, que atrasou este ano em razão de problemas técnicos, visa facilitar a vida dos contribuintes, principalmente daqueles que têm declaração com preenchimento considerado mais simples, com poucas operações de rendimento de trabalho assalariado, plano de saúde e despesas médicas.

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Para utilizar o recurso, no entanto, deve-se ter conta GovBR, em nível ouro ou prata. Com a conta, é possível ter acesso ao arquivo com dados recebidos das empresas pagadoras de rendimentos e informações relativas a investimentos efetuados e pagamentos feitos a hospitais, clínicas, consultórios, planos de saúde, instituições financeiras e previdências privadas.

Como na declaração pré-preenchida os dados já estão lançados pelas empresas, ao adotá-la o contribuinte evita erros de digitação e esquecimento de inclusão de dados relativos à fonte pagadora ou à despesa dedutível. Além disso, o recurso facilita a entrada do demonstrativo na lista de prioridade de recebimento de restituição.

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. Como começou no dia 17 de março, o prazo total para entrega da declaração é de 74 dias. A expectativa é que a ferramenta seja usada para mais da metade das declarações enviadas em 2025, cerca de 57% do total de 46,2 milhões de declarações previstas.

Informações disponíveis na declaração pré-preenchida:

Dados de rendimentos e pagamentos;
Informações de identificação do contribuinte e dependentes;
Gastos com educação, saúde (planos, médicos e dentistas);
Salários, aposentadorias e pensões do INSS e órgãos públicos;
Saldos bancários e de investimentos;
Novas contas e aplicações financeiras;
Dados de imóveis adquiridos em 2024;
Doações realizadas; e
Contas bancárias no exterior.

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Como acessar?

Acesse sua conta gov.br;
Clique no ano desejado;
Clique em “Preencher declaração”; e
Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

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Quem deve declarar?

Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000 (duzentos mil reais);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000 (oitocentos mil reais);
Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Multa para declaração fora do prazo

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Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago; e
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregado a declaração até 30 de maio. A consulta para a restituição pode ser realizada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto lote: 30 de setembro.
Contribuintes com prioridade na restituição:

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Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025
Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor, além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

Informe de rendimentos;
Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego; e
Informe do extrato do INSS para aposentados.
Bens e imóveis

Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação

Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

 

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