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POLÍTICA

Tribunal concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson; STF precisa liberar que ex-deputado vá para casa

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O ex-deputado federal Roberto Jefferson (sem partido-RJ) Foto: @blogdojefferson8 via Instagram / Estadão

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou que o ex-deputado Roberto Jefferson cumpra a pena por atacar policiais federais com granadas em prisão domiciliar. Ele poderá seguir para casa caso também seja liberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde também foi condenado a nove anos de prisão por incitar atos antidemocráticos.

Além do processo no TRF-2, de quando resistiu à prisão em Comendador Levy Gasparian (RJ), o ex-presidente do PTB também enfrenta um processo no STF, que trata de tentativa de golpe de Estado.

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Neste último, ele recebeu condenação de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Como a pena já está em vigor, Jefferson não poderia ir para o regime domiciliar imediatamente. Ele segue detido no Hospital Samaritano Botafogo.

O Tribunal Regional concedeu a domiciliar de forma unânime por considerar um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) que apontava “situação de extrema debilidade” do ex-deputado, relacionadas a uma infecção.

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Caso vá para prisão domiciliar, o Tribunal determina a proibição do uso de redes sociais e de deixar o Rio de Janeiro. Além disso, as posses das armas de Jefferson serão cassadas.

A decisão do TRF-2, à qual Lauro Jardim, colunista do jornal O Globo, obteve acesso, aponta que a defesa anexou “farta documentação médica capaz de demonstrar satisfatoriamente a situação extraordinária”.

À coluna, a defesa de Jefferson, por meio do advogado João Pedro Barreto, se pronunciou em nota. “A decisão do TRF-2, após longo período, reconhece o precário estado de saúde do ex-deputado federal, aplicando o entendimento consolidado perante os Tribunais Superiores, pautado em laudos médicos oficiais da SEAP, da Polícia Federal, bem como dos médicos particulares e do Hospital Samaritano e, de forma acertada, converte a prisão preventiva em domiciliar humanitária”, diz.

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A defesa ainda disse “aguardar a criteriosa análise do ministro Alexandre de Moraes acerca da conversão da prisão preventiva em domiciliar, nos estritos termos do que foi decidido pelo TRF-2”.

 

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