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GERAL

Golpes no INSS: confira como garantir a devolução mais rápida dos valores

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm enfrentado um novo desafio: a cobrança indevida de mensalidades associativas. Estimativas apontam que, desde 2019, o valor total dos descontos irregulares ultrapassa R$ 6,3 bilhões.

Diante desse cenário alarmante, especialistas recomendam agilidade por parte dos segurados para garantir o reembolso dos valores. Entenda como proceder e como a atuação rápida pode fazer a diferença no tempo de recebimento.

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Impacto das fraudes e a importância da ação imediata

INSS devolução valores
Imagem: Freepik / Canva

O esquema de descontos não autorizados revelou a vulnerabilidade de milhares de beneficiários. Segundo Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, a orientação é clara: “Eu não aconselho esperar o governo, pois irá demorar já que o governo não possui orçamento e braço para fazer isso.”

Diante dessa realidade, buscar apoio jurídico especializado se tornou essencial para acelerar a restituição dos valores.

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Primeiros passos para quem foi vítima

Os beneficiários que perceberem descontos irregulares devem, primeiramente, acessar o aplicativo Meu INSS e retirar o extrato de pagamentos. Caso o débito indevido seja confirmado, o passo seguinte é solicitar a exclusão da cobrança e registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS.

Essa documentação será essencial para ingressar com uma ação judicial, o que aumenta as chances de um reembolso mais rápido.

Como excluir mensalidades associativas pelo Meu INSS

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com login e senha;
  • Selecione “Novo Pedido”;
  • No campo de busca, digite “Excluir mensalidade”;
  • Escolha a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”;
  • Atualize seus dados se necessário e avance;
  • Preencha as informações solicitadas, anexe documentos e finalize o requerimento.

Esse procedimento formaliza a suspensão das cobranças futuras, mas não garante o ressarcimento dos valores já debitados.

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