RIO BRANCO
Polêmica no Acre: jovem com tornozeleira dança funk em casa noturna

Uma jovem monitorada por tornozeleira eletrônica no Acre gerou polêmica ao participar de uma competição de dança funk em uma casa noturna de Rio Branco. Vídeos do evento no Club Mix, que circularam nas redes sociais, mostram a jovem dançando no palco ao som de “A bunda dela bate”, levantando questionamentos sobre os limites impostos pela justiça a quem utiliza esse tipo de monitoramento.
A legislação, especificamente o artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, prevê a tornozeleira eletrônica como medida cautelar alternativa à prisão, destinada a monitorar a localização de investigados ou réus. No entanto, o uso da tornozeleira não implica, automaticamente, restrições de locomoção ou proibição de frequentar determinados locais.
As restrições impostas a cada pessoa são definidas judicialmente e variam conforme o caso. Um juiz pode determinar, por exemplo, recolhimento domiciliar noturno, proibição de frequentar bares ou locais com grande aglomeração, ou proibição de contato com determinadas pessoas. O descumprimento dessas restrições, caso existam, pode levar à revisão da medida cautelar e à prisão preventiva.
No caso específico da jovem que dançou no Club Mix, não há informações públicas confirmando a existência de restrições judiciais que proíbam sua presença em casas noturnas. Contudo, se houver quaisquer restrições de horário ou de local em sua medida cautelar, sua participação na competição pode configurar descumprimento, devendo ser investigado pelas autoridades competentes. O episódio destaca a complexidade da aplicação da lei e a necessidade de clareza nas condições impostas em cada caso de monitoramento eletrônico.
