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Prefeitura de Rio Branco precisa revisar Plano de Saneamento para cumprir metas até 2033

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O Ministério Público do Acre (MPAC) recomendou à Prefeitura de Rio Branco a revisão imediata do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). O plano atual, aprovado em 2024, não atende às exigências do Marco Legal do Saneamento (Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece metas de universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.

Pontos críticos do PMSB:

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-Metas Incompatíveis: O plano estabelece metas para 2042, dez anos após o prazo limite nacional (99% de cobertura de água potável e 90% de esgotamento sanitário até 31 de dezembro de 2033). Não há justificativa técnica para esse atraso.

-Falta de Detalhes: O PMSB carece de cronograma detalhado e metas quantificadas para os quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de águas pluviais.

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-Conselho Municipal Inativo: O Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB), apesar de ter seus membros nomeados em 2024, ainda não possui regimento interno, conforme exige a Lei Complementar nº 253/2023.

Ações necessárias:

A recomendação do MPAC exige que a Prefeitura de Rio Branco:

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1. Revise o PMSB: Adequando-o às metas nacionais de 2033.
2. Apresente justificativa (se aplicável): Caso o cumprimento das metas até 2033 seja considerado impossível, a prefeitura deve apresentar, em 90 dias, estudos técnicos justificando a prorrogação do prazo, no máximo até 1º de janeiro de 2040, para aprovação da entidade reguladora.
3. Regule o CMSB: Elabore e implemente o regimento interno do Conselho Municipal de Saneamento Básico.

Prazo:

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A prefeitura tem 30 dias úteis para informar ao MPAC se atenderá à

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