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Congresso derruba veto de Lula e restabelece parte dos ‘jabutis’ que encarecem conta de luz

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira, 17, trechos do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no projeto de lei que cria regras para a produção de energia eólica em alto-mar, chamado pelo jargão de eólicas offshore.
Durante a tramitação, parlamentares inseriram na proposta original uma série de ‘jabutis’ para atender a diferentes geradores de energia, o que poderia custar até R$ 17 bilhões por ano, segundo a consultoria PSR. O financiamento desses programas será cobrado de todos os consumidores – o que poderia elevar as contas em 7,5%. O presidente Lula decidiu então vetar todos os jabutis.
Nesta terça-feira, 17, o Congresso colocou parte dos vetos de Lula em votação e decidiu derrubar os vetos à prorrogação do incentivo para fontes de energia renovável, como biomassa, eólica e solar (Proinfa); o que obriga a contratação de 4,9 GW de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e a contratação de 250 MW de hidrogênio produzido a partir do etanol do Nordeste e 300 MW de energia eólica no Sul do País.
Desde maio, havia indicação para derrubada dos itens do veto relacionados ao Proinfa. Já sobre os outros trechos derrubados, o acordo foi anunciado pelo líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (PT-AP), logo no início da sessão do Congresso.
A Frente Nacional dos Consumidores de Energia estima que os jabutis que foram restabelecidos nesta terça-feira custarão R$ 197 bilhões ao consumidores nos próximos 25 anos – valor que será cobrado dos consumidores, encarecendo as contas de luz em cerca de 3,5%.
“O Poder Legislativo, mais uma vez, demonstra desrespeito pelos princípios constitucionais e democráticos ao persistir na defesa de propostas que prejudicam a população e ao conduzir o processo legislativo ignorando os regimentos internos, impedindo que a sociedade civil tenha uma ampla e plena participação e aprovando sumariamente medidas de grave repercussão sem base técnica nem justificativa econômica”, afirma nota divulgada pela Frente.
A entidade afirma ainda que a contratação compulsória de energia dessas fontes e a prorrogação do Proinfa “são medidas desnecessárias do ponto de vista da operação do sistema elétrico e, além do alto custo, têm potencial para ampliar ainda mais a já elevada sobre oferta de energia no país, em um contexto em que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) já realiza cortes significativos na geração de energia eólica e solar, o chamado curtailment”.
A Frente prevê que os cortes que afetam a geração de energia renovável no Nordeste tendem a piorar e que os jabutis “instalam o caos definitivo no setor elétrico”.
Os demais pontos vetados por Lula tiveram a análise adiada em razão da negociação para um acordo sobre o tema. Parlamentares ouvidos pelo Estadão/Broadcast afirmam que, se o governo colocasse os demais jabutis em votação, corria o risco de perder em todos, haja vista o clima negativo na relação do governo com o Congresso.
Com a decisão do Congresso, os seguintes trechos que haviam sido vetados voltam a ter validade:
•? ?a prorrogação contratual por 20 anos de contratos de compra de energia do Proinfa, mediante a concordância dos geradores de pequenas centrais hidrelétricas e centrais a biomassa e eólicas;
•? ?o prolongamento dos atos de outorga pelo mesmo período de vigência dos contratos prorrogados do Proinfa, ressalvando a manutenção da repactuação de risco hidrológico, bem como a possibilidade de prorrogação onerosa a cargo do titular da outorga prevista para aproveitamento de potencial hidráulico maior que 5.000 kW e inferior ou igual a 50.000 kW;
•? ?aplicação de um preço-teto para empreendimentos sem outorga aos contratos de compra de energia do Proinfa prorrogados por 20 anos;
•? ?em caso de prorrogação, os geradores contratados de Pequenas Centrais Hidrelétricas e centrais a biomassa e eólicas não terem direito à redução percentual, não inferior a 50%, estabelecido pela Aneel, a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia proveniente de tais empreendimentos;
•? ?revogação da obrigação, em caso de prorrogação de contratos de compra de energia do Proinfa, a substituição do IGPM pelo IPCA como índice de correção monetária;
•? ?o estabelecimento dos valores em megawatts de capacidade e energia associada de centrais hidrelétricas de até 50 MW a serem contratados para as Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste e Norte e Nordeste e os respectivos prazos de contratação e entrega;
•? ?estabelecimento dos valores em megawatts a ser contratados de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol na Região Nordeste e proveniente de eólicas na Região Sul, definindo os respectivos prazos de contratação e entrega;
•? ?previsão de que diferenças dos montantes de energia poderão ser contratadas em anos posteriores aos previstos em caso de inexistência de oferta nos anos originalmente previstos, adiando-se a data de entrega; e do abatimento dos montantes de energia previamente contratados do total estabelecido para a unidade federativa.
