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STJ define data para julgamento de recurso apresentado pela defesa de Robinho

Superior Tribunal de Justiça, STJ, definiu que julgará o recurso apresentado pela defesa de Robinho no dia 6 de agosto deste ano. O ex-jogador foi considerado culpado pela Justiça italiana no caso envolvendo o estupro coletivo de uma jovem albanesa em uma balada italiana no ano de 2013, quando ele era jogador do Milan. Ele foi condenado a 9 anos de prisão.
Segundo o STJ, a defesa não pede anulação da condenação, mas sim redução da pena prevista.
Desde março do ano passado, o ex-jogador cumpre a pena em um presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.
Robinho já teve outros pedidos de sua defesa negados pelas instâncias superiores da Justiça brasileira, inclusive em maio deste ano.
Outro pedido em aberto
No início deste mês, a defesa pediu ao STF uma releitura do caso, acusando a Justiça de ter sido omissa em dois pontos ao julgar um dos recursos, especificamente a soberania nacional e o direito do cidadão brasileiro de ser julgado pelo Poder Judiciário do Brasil.
Robinho foi preso depois que o STJ atendeu a um pedido da Justiça italiana que solicitou que a pena do jogador fosse cumprida no Brasil, já que a Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.
Na prática, nesse processo, denominado ‘homologação de sentença estrangeira’, a Justiça brasileira avalia se a sentença de outro país possui os requisitos mínimos para o cumprimento em território nacional. O STJ, nesse sentido, não realizou um novo julgamento. Ou seja, acatou a decisão com base em provas analisadas apenas na Itália.
Sobre o cumprimento da pena, sem análise das provas, a defesa reforça no recurso ao STF que todo cidadão brasileiro tem o direito e a garantia de ser submetido à jurisdição brasileira, mesmo que o fato criminoso tenha acontecido fora do território nacional.
“Um dos nossos argumentos é que não se atentou de que o fundamental seria garantir ao acusado o julgamento no Brasil. Porque não pode ser extraditado para o sujeito ser processado lá, que lógica tem não extraditar, mas deixa julgar lá e depois de condenado vem a decisão e cumpre aqui?”, disse o advogado José Eduardo Alckmin.
