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TJAC emite recomendação sobre registro de glebas públicas

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou novas regras para o registro de glebas públicas federais no estado. A Recomendação nº 02/2025, publicada em 25 de junho de 2025, orienta os serviços notariais e de registro a seguirem os requisitos do artigo 437 do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é garantir a segurança jurídica e a transparência no processo de abertura de matrícula dessas glebas.

A recomendação detalha os documentos necessários para o requerimento de abertura de matrícula de Glebas Públicas Federais na Amazônia Legal, incluindo:

-Declaração de Inexistência de Registro Anterior: Um documento que comprove que a gleba não possui registro anterior.

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-Portaria de Arrecadação: A portaria emitida pelo órgão competente da União que declara a arrecadação da gleba em questão.

-Número-Código do SNCR: O número de cadastro da gleba no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

-Planta e Memorial Descritivo: Um documento com a planta e descrição detalhada do perímetro da gleba, incluindo coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com a precisão posicional definida pelo INCRA.

-Certidão de Inexistência de Registro (se aplicável): Caso haja mudança de circunscrição, será necessária uma certidão do oficial de registro de imóveis da circunscrição anterior, comprovando a inexistência de registro.

Para agilizar o processo, o TJAC determina que o oficial de registro de imóveis deve consultar diretamente os assentamentos existentes em sua serventia, sem a necessidade de apresentação de certidões adicionais.

O TJAC recomenda que quaisquer dificuldades operacionais ou jurídicas sejam comunicadas diretamente à Corregedoria Geral da Justiça para análise e adoção das medidas necessárias. Essa comunicação visa a cooperação institucional entre a Corregedoria, os serviços extrajudiciais e o INCRA.

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Em resumo, a Recomendação nº 02/2025 do TJAC visa padronizar e simplificar o processo de registro de glebas públicas federais no Acre, assegurando a legalidade e a transparência das operações, em conformidade com as normas do CNJ e em colaboração com o INCRA.

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