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Ministério Público do Acre acusa funcionário de supermercado por injúria racial e perseguição

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou Samuel Ramos da Silva, funcionário do Supermercado Mercale, por injúria racial e perseguição a um cliente. A denúncia, apresentada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, relata um incidente ocorrido em 6 de abril de 2025, em uma unidade do supermercado localizada na Avenida Getúlio Vargas, em Rio Branco.

Euzébio de Oliveira Monte Junior, a vítima, foi ao supermercado comprar sal grosso. Ao perceber que havia esquecido a carteira no carro, deixou o produto na prateleira e foi ao estacionamento. Samuel Ramos da Silva, funcionário do supermercado, o seguiu e o acusou de furto, alegando que a abordagem se baseou unicamente na cor da pele e fenótipos da vítima. Nada foi encontrado com Euzébio.

O promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa reforçou a gravidade do caso e a recusa do MPAC em propor um acordo de não persecução penal. Ele citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (RHC 222.599, julgado em 07/02/2023), que condena a despenalização de atos discriminatórios raciais. O promotor destacou a importância da luta contra a desigualdade racial e a necessidade de combater comportamentos que reforcem estereótipos negativos sobre a população negra.

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A denúncia também critica a postura do Supermercado Mercale. O MPAC tentou obter informações sobre o segurança que teria ordenado a abordagem, mas a empresa ignorou as diligências, demonstrando, segundo a denúncia, “total abandono da empresa para com seu colaborador” e falta de diligência em direitos humanos.

O MPAC reitera que o racismo é um crime contra a humanidade e imprescritível (Art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal), referenciando a decisão do STF no Habeas Corpus (HC) nº 154.24/DF. A denúncia chama a atenção para o padrão de impunidade em relação a esses delitos e a necessidade de uma compreensão mais profunda do “racismo à brasileira”, que muitas vezes se apresenta de forma sutil, mas não menos prejudicial.

A denúncia busca a instauração da ação penal, a citação de Samuel Ramos da Silva para apresentar defesa em 10 dias, e a oitiva da vítima e testemunhas. O MPAC pleiteia a condenação do acusado com base no Art. 2º-A da Lei nº 7.716/89, em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.

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