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Itaú BMG é condenado por empréstimo consignado com assinatura falsificada no Amazonas

O Itaú BMG Consignado S/A foi condenado a indenizar um cliente amazonense após a comprovação de fraude em um contrato de empréstimo consignado. A juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta do cliente, além de R$ 5.000,00 por danos morais.
A decisão judicial se baseia em perícia grafotécnica que confirmou a falsificação da assinatura do cliente, um idoso, no contrato de empréstimo. A juíza argumentou que o banco, por operar em uma atividade de risco como empréstimos consignados, tem a responsabilidade objetiva de verificar a autenticidade dos documentos e não pode se eximir de sua responsabilidade em caso de falhas na verificação. A vulnerabilidade do consumidor idoso também foi considerada um fator relevante na sentença.
A condenação inclui a devolução em dobro dos valores descontados, corrigidos monetariamente e com juros, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (15% do valor da condenação). A decisão se alinha à jurisprudência do STJ, que considera abusiva a transferência do risco da atividade bancária para o consumidor em casos de fraude não detectada pela instituição financeira. Este caso destaca a importância da proteção ao consumidor e a responsabilidade das instituições financeiras na prevenção de fraudes.
