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RIO BRANCO

Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores públicos

Publicado em

Foto: James Souza/Na Hora da Notícia

O Governo do Acre publicou a Portaria nº 642/2025, regulamentando o teletrabalho experimental para servidores estaduais, conforme o Decreto nº 11.682/2025. A medida, facultativa e dependente da aprovação da chefia e do gestor, visa aumentar a produtividade, reduzir custos, promover a sustentabilidade e melhorar a qualidade de vida dos servidores.

Quem pode aderir?

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O teletrabalho é destinado apenas a servidores efetivos com funções integralmente desempenháveis por meios eletrônicos, excluindo terceirizados, estagiários, servidores em estágio probatório e aqueles com restrições médicas ou disciplinares. Há critérios de prioridade para pessoas com deficiência, servidores com filhos pequenos ou dependentes com deficiência, gestantes, lactantes e idosos. O limite é de 50% da lotação de cada unidade, com exceções em casos de emergência.

Como aderir?

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A adesão requer:

-Requerimento formal;
-Plano de trabalho com metas mensuráveis;
-Termo de compromisso.

O servidor arca com os custos de estrutura tecnológica e ambiente de trabalho, devendo participar de treinamentos e manter comunicação ativa durante o expediente.

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Comissões internas e a Comissão de Gestão do Teletrabalho da Sead monitorarão o programa, avaliando a produtividade e realizando visitas técnicas. Relatórios trimestrais subsidiarão decisões sobre a continuidade do regime. O teletrabalho poderá ser encerrado a qualquer momento, por iniciativa do servidor ou da administração, principalmente em caso de descumprimento de metas ou normas.

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