RIO BRANCO
Justiça do Acre uniformiza cobrança de impostos em divórcios com partilha desigual

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, emitiu a Recomendação nº 3/2025, orientando cartórios sobre a correta aplicação de impostos em divórcios com partilha desigual de bens. A medida visa garantir segurança jurídica e uniformizar procedimentos, baseando-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A recomendação esclarece que, em casos de renúncia à meação por um dos cônjuges em favor do outro, a transferência de bens deve ser considerada doação, sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar Estadual nº 373/2020.
Entretanto, se a transferência de bens estiver condicionada a encargos, o imposto incidente será o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na ausência de clareza quanto à onerosidade ou gratuidade da transferência, a interpretação será de doação gratuita, com incidência do ITCMD. A recomendação do TJAC busca simplificar e esclarecer a complexa questão tributária em processos de divórcio, garantindo maior justiça e transparência nos procedimentos cartorários do estado.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, emitiu a Recomendação nº 3/2025, orientando cartórios sobre a correta aplicação de impostos em divórcios com partilha desigual de bens. A medida visa garantir segurança jurídica e uniformizar procedimentos, baseando-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A recomendação esclarece que, em casos de renúncia à meação por um dos cônjuges em favor do outro, a transferência de bens deve ser considerada doação, sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar Estadual nº 373/2020.
Entretanto, se a transferência de bens estiver condicionada a encargos, o imposto incidente será o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na ausência de clareza quanto à onerosidade ou gratuidade da transferência, a interpretação será de doação gratuita, com incidência do ITCMD. A recomendação do TJAC busca simplificar e esclarecer a complexa questão tributária em processos de divórcio, garantindo maior justiça e transparência nos procedimentos cartorários do estado.
