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RIO BRANCO

Justiça acreana condena mulher por ofensas homofóbicas

Publicado em

A Justiça do Acre, por meio da Vara Única da Comarca do Bujari, condenou uma mulher ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais e à prestação de serviços à comunidade devido a ofensas homofóbicas proferidas contra uma vítima. A sentença, proferida pelo juiz Manoel Pedroga, se baseou em provas robustas que comprovaram os crimes imputados.

O caso:

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Em 26 de outubro de 2024, na praça de Bujari (AC), a ré ameaçou e proferiu ofensas homofóbicas contra a vítima, utilizando expressões como “vou bater nesse gay safado” e declarando publicamente sua aversão a homossexuais. O evento foi testemunhado por diversas pessoas e registrado em vídeo pela própria vítima, corroborando a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

Embora a ré tenha confessado os fatos, alegando embriaguez e provocação da vítima, o juiz considerou as provas suficientes para a condenação. A defesa argumentou que a vítima teria provocado a ré por meio de mensagens em grupos de WhatsApp, mas essa alegação não foi suficiente para anular a gravidade das ofensas homofóbicas.

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A sentença:

A sentença reconheceu a prática de dois crimes:

-Ameaça (Art. 147 do Código Penal): As palavras e gestos da ré causaram temor de um mal injusto e grave na vítima.

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-Discriminação com base na orientação sexual (Art. 20 da Lei nº 7.716/1989): Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a homofobia foi equiparada ao crime de racismo.

A pena para o crime de racismo, que inclui a homofobia, varia de 1 a 3 anos de reclusão e multa. No entanto, neste caso específico, a condenação se concentrou na reparação dos danos morais causados à vítima, com a imposição de uma indenização e serviços à comunidade.

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Esta sentença reforça a importância da luta contra a homofobia e a necessidade de responsabilizar aqueles que praticam atos de discriminação e violência contra a comunidade LGBTQIA+. A decisão judicial serve como um precedente importante no Acre, demonstrando a firmeza do Poder Judiciário em combater a intolerância e garantir a proteção dos direitos da população LGBTQIA+.

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