EXPOACRE
TCE-AC suspende repasses da SEAGRI para Expoacre após suspeitas de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a suspensão imediata de novos repasses da Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) à Federação NBHA do Acre e demais entidades vinculadas à organização da Expoacre Rio Branco 2025. A decisão, emitida em medida cautelar na sexta-feira (25), foi assinada pela conselheira relatora Naluh Gouveia.
A suspensão foi motivada por indícios de uso irregular de recursos públicos, especialmente pela ausência de comprovação da finalidade pública nas despesas realizadas. Um dos principais pontos de questionamento foi o pagamento de R$ 1,5 milhão pela SEAGRI à federação, mesmo após recomendação expressa do TCE-AC para que nenhum repasse fosse feito sem a devida comprovação da legalidade e legitimidade dos gastos.
Segundo o tribunal, o repasse contrariou orientações da relatoria e levantou preocupações sobre possíveis prejuízos ao erário. A medida cautelar inclui uma série de determinações:
- Notificação da Federação NBHA para que não utilize os valores recebidos até nova deliberação;
- Apresentação, pela SEAGRI, da documentação que comprove a legalidade dos gastos;
- Aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações;
- Encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas;
- Inclusão do caso na pauta da próxima sessão plenária do TCE-AC para referendo da medida.
O TCE também destacou o crescimento expressivo dos investimentos públicos na realização da Expoacre Juruá e da Expoacre Rio Branco, que aumentaram mais de 300% em relação ao ano anterior. O órgão manifestou preocupação com a falta de transparência nas contratações e com a ausência de acesso público às informações sobre os eventos.
A Corte ressalta que a decisão ocorre em um contexto de agravamento de problemas sociais no estado, como os altos índices de violência, a precariedade na educação, a emergência sanitária provocada pelo retorno do sarampo e os efeitos das crises climáticas.
NOTA DE ESCLARECIMENTO – TCE/AC
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), por meio da conselheira relatora Naluh Gouveia, emitiu na sexta-feira, 25, Medida Cautelar determinando a imediata suspensão de novos repasses da Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) à Federação NBHA do Acre ou a qualquer outra entidade vinculada às atividades da Expoacre Rio Branco 2025.
A decisão foi motivada por indícios de irregularidades no uso de recursos públicos, especialmente pela ausência de comprovação da finalidade pública das despesas.
A medida teve como ponto de partida o pagamento de R$ 1,5 milhão, efetuado pela SEAGRI à referida federação, mesmo após recomendação expressa do TCE-AC para que não fossem realizados novos repasses sem a devida comprovação da legalidade e legitimidade dos gastos.
O repasse, feito em desacordo com a orientação da relatoria, acendeu o alerta desta Corte sobre a possibilidade de prejuízo ao erário.
A decisão cautelar determina:
• A notificação da Federação NBHA para que se abstenha de utilizar os recursos recebidos até nova deliberação;
• A apresentação, pela SEAGRI, da documentação comprobatória no prazo estipulado;
• A aplicação de multa diária em caso de descumprimento;
• O envio do processo ao Ministério Público de Contas;
• A inclusão do caso na pauta da próxima sessão plenária do TCE-AC para referendo da medida.
Diante do cenário de agravamento das mazelas sociais, dos altos índices de violência, da precariedade em áreas como a educação e da emergência sanitária decretada recentemente em razão da reemergência do sarampo, além dos impactos das crises climáticas, o TCE-AC manifesta preocupação com o aumento expressivo dos recursos públicos destinados à realização da Expoacre Juruá e da Expoacre Rio Branco, que ultrapassaram 300% em relação ao ano anterior, somado à falta de transparência e à inexistência de acesso público às informações sobre as contratações desses eventos.
Diante dos fatos, o Tribunal reforça seu compromisso com a legalidade, a proteção do patrimônio público e o fortalecimento do controle externo, garantindo que os atos administrativos observem os princípios constitucionais da administração pública.
*Tribunal de Contas do Estado do Acre*
Rio Branco, 26 de julho de 2025
