EXPOACRE
TJAC suspende bloqueio de R$ 1,5 milhão para rodeio da Expoacre 2025 e garante continuidade do evento

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu, nesta segunda-feira (28), uma liminar que suspende os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) que havia determinado o bloqueio de mais de R$ 1,5 milhão destinados à realização do rodeio da Expoacre Rio Branco 2025. A decisão foi assinada pelo desembargador Júnior Alberto.
A medida do TCE, expedida anteriormente pela conselheira Nalu Gouveia, relatora do processo, determinava à Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) a suspensão dos repasses financeiros à Federação NBHA do Acre, além da proibição do uso dos recursos já transferidos. A justificativa era o suposto descumprimento de uma recomendação anterior do órgão, relacionada ao uso de rubrica orçamentária vinculada à Expoacre Juruá.
No entanto, o TJAC entendeu que o TCE excedeu suas competências ao interferir diretamente em um contrato em execução, sem que houvesse omissão do Poder Legislativo, como exige a Constituição Federal. Para o relator, estavam presentes os dois requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de prejuízo irreversível à realização do evento.
Na decisão, o desembargador Júnior Alberto destacou que a Expoacre representa um evento de interesse coletivo, com impacto direto na economia do estado por meio da integração institucional, estímulo a cadeias produtivas e geração de empregos. Segundo ele, a paralisação dos recursos poderia causar danos de difícil reparação à realização da feira.
O mandado de segurança argumenta ainda que os repasses foram realizados de forma regular, com base em processo administrativo documentado, após chamamento público que não atraiu interessados, conforme previsto em lei. A defesa também apontou que a decisão do TCE foi proferida sem que a Seagri tivesse esgotado o prazo legal para apresentar defesa, caracterizando violação ao princípio do contraditório.
Com a liminar, os recursos transferidos à Federação NBHA do Acre voltam a ser liberados, garantindo a continuidade da programação do rodeio da Expoacre 2025. A decisão assegura que o evento mantenha suas atividades conforme planejado.
A conselheira do TCE responsável pela decisão suspensa terá um prazo de 10 dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. O caso seguirá para análise do mérito e julgamento definitivo.
