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Família de Barroso tem propriedade nos EUA avaliada em R$ 23 milhões, que pode ser alvo de sanção

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Imagem de onde fica localizada a propriedade em nome de empresa da família de Barroso Foto: Reprodução/Tomas Regalado Property Appraiser of Miami-Dade County

Uma empresa em nome do filho do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aparece como proprietária de um imóvel avaliado em US$ 4,2 milhões (ou R$ 23,2 milhões, na conversão atual), localizado em Miami Beach, na Flórida. A propriedade poderia ser alvo de sanção dos Estados Unidos caso o governo norte-americano decida estender a aplicação da Lei Magnitsky a outros ministros do STF, além de Alexandre de Moraes.

O acesso às informações da propriedade é público, tendo sido os detalhes do imóvel divulgados primeiro pelo portal Metrópoles e confirmados pelo Terra. Procurada, a assessoria do STF informou apenas que o ministro Luís Roberto Barroso não tem bens nos Estados Unidos.

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A propriedade está em nome da empresa Telube Florida LLC, que está registrada nos EUA desde 2014, segundo documentos disponibilizados online pelo Florida Department of State. Inicialmente, consta o nome de Tereza Cristina van Brussel como “gerente” inicial do negócio. Ela era esposa de Barroso, mas faleceu em 2023. A empresa, então, passou para o filho do ministro.

O imóvel de pouco mais de 158 metros quadrados têm dois quartos e três banheiros, além de um lavabo. Além disso, ele fica localizado próximo à praia.

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O ministro Luís Roberto Barroso não sofreu com a aplicação da Lei Magnitsky, por enquanto endereçada apenas ao seu colega Alexandre de Moraes. O presidente do STF, porém, teve o visto cassado, junto com outros sete ministros, incluindo Moraes. Com isso, Barroso não pode entrar nos Estados Unidos, onde o filho mora.

Caso o presidente Donald Trump deseje ampliar o uso da Lei Magnitsky contra outros ministros do STF, pode ser que o imóvel pertencente à empresa do filho seja impactado. Isso porque, no comunicado em que constam as punições da lei a Moraes, há a seguinte descrição:

“Todos os bens e interesses em bens da pessoa designada ou bloqueada descrita acima que estejam nos Estados Unidos ou em posse ou controle de cidadãos norte-americanos estão bloqueados e devem ser reportados ao OFAC. Além disso, quaisquer entidades que sejam de propriedade, direta ou indiretamente, individual ou coletivamente, em 50% ou mais, de uma ou mais pessoas bloqueadas também estão bloqueadas. A menos que autorizado por uma licença geral ou específica emitida pelo OFAC, ou isento, os regulamentos do OFAC geralmente proíbem todas as transações por cidadãos norte-americanos ou dentro (ou em trânsito) dos Estados Unidos que envolvam quaisquer bens ou interesses em bens de pessoas bloqueadas.”

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