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GERAL

Site de relacionamentos é condenado por danos morais após invasão de perfil

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Em uma decisão inédita na Comarca de Porto Acre, uma empresa proprietária de um site de relacionamento foi condenada a indenizar uma usuária em R$ 5 mil por danos morais. A usuária teve seu perfil invadido e utilizado por golpistas para aplicar fraudes financeiras, causando-lhe significativo prejuízo moral e financeiro. A juíza Bruna Perazzo, da Vara Única de Porto Acre, considerou a responsabilidade da empresa pela falta de segurança na plataforma.

A sentença, além da indenização, determinou a imediata reativação do perfil da usuária, que havia sido bloqueado após a invasão. A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza as empresas pela segurança dos dados de seus usuários. A juíza argumentou que a empresa, ao oferecer seus serviços a um público amplo, tem o dever de implementar medidas eficazes para proteger seus usuários contra invasões e fraudes.

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A invasão do perfil causou um profundo abalo na imagem da usuária, uma vez que amigos e familiares foram vítimas dos golpistas, perdendo dinheiro com operações financeiras fraudulentas realizadas em seu nome. Esse dano moral, segundo a juíza, foi devidamente comprovado e justifica a condenação da empresa. A sentença serve como um importante precedente, reforçando a responsabilidade das empresas de tecnologia em garantir a segurança de seus usuários e proteger seus dados contra acessos não autorizados.

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