POLÍTICA
Impeachment de ministro do STF depende de 54 votos no Senado. Entenda

A oposição anunciou nesta quinta-feira (7/8) que conseguiu 41 assinaturas no pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O número de assinaturas, no entanto, é simbólico, já que o andamento depende da vontade do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e a votação final, em caso de abertura do processo, precisa de 54 votos.
O Senado Federal nunca avançou em um processo de impeachment de ministro do STF, mas as regras aplicadas para o tema são semelhantes àquelas aplicadas a um impeachment de presidente da República, com a diferença que, no caso de ministros do STF, o processo começa e permanece na Casa Alta.
Entenda o rito
Atualmente, não há prazo para os chefes das Casas Legislativas decidirem sobre um pedido que chega ao Congresso Nacional.
A Constituição Federal estabelece que compete ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal. Diferente do impeachment do chefe do Executivo federal, o trâmite de impedimento de representantes do Judiciário não passa pela Câmara dos Deputados, tendo início diretamente no Senado.
O procedimento para impedimento de ministros do STF é regulado pela Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento.
Qualquer cidadão pode apresentar um pedido à Mesa Diretora do Senado, desde que o ministro-alvo esteja investido no cargo. Além de questões protocolares, é necessário que a petição contenha documentos que comprovem o crime. Sem fundamentação jurídica suficiente, o destino dos pedidos costuma ser a gaveta.
São considerados crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:
1 – Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – Exercer atividade político-partidária;
4 – Ser patentemente desidioso (negligente) no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Após o pedido ser protocolado, o que acontece?
Apresentado o pedido, o presidente do Senado, caso escolha avançar com o impeachment, precisa fazer a leitura da denúncia em plenário.
Se o presidente do Senado ler o pedido, é formada, em seguida, uma comissão especial com 21 senadores para dar um parecer preliminar sobre a denúncia no prazo de 10 dias. Essa etapa visa apenas permitir a apreciação da denúncia ou não, não sendo ainda a fase de julgamento.
Se a comissão decidir que a denúncia deve seguir adiante, ela vai a plenário. O processo de instauração formal é então votado em plenário por todos os 81 senadores, exigindo 41 votos para seguir adiante. É nesse ponto que a oposição celebra por ter alcançado as 41 assinaturas.
Caso o plenário permita a instauração formal, o processo volta à comissão especial e o denunciado tem o prazo de 10 dias para responder às acusações. Após o prazo de 10 dias para defesa, o Senado dará um parecer dentro de 15 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.
Se o parecer final for admitido, o denunciado deverá ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final e perde um terço dos vencimentos, que lhe será pago de forma retroativa em caso de absolvição.
O julgamento com necessidade de 54 votos
Aprovado o parecer final da comissão especial, o processo é remetido para julgamento final em plenário. Para derrubar o ministro acusado, são necessários os votos de dois terços dos 81 senadores (maioria qualificada), ou seja, 54.
Assim como ocorre no impeachment de presidente da República, o julgamento é presidido pelo presidente do STF e os senadores são convertidos em juízes do processo.
O presidente é o responsável por apresentar o resumo dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas. Em seguida, ele submete o caso a julgamento para decisão dos senadores-juízes.
Caso o ministro seja julgado culpado, os senadores ainda deverão decidir se ele deverá ficar inabilitado para exercer qualquer função pública. Se a sentença for por absolver o acusado, ele será reabilitado para suas funções, com direito à restituição da parte do salário que ficou retido.


Motoristas da Ricco buscam apoio na Câmara Municipal por reajuste salarial

Incêndio em banheiros químicos na Esplanada durante julgamento no STF eleva tensão em Brasília

Câmara Criminal mantém condenação do “Maníaco do Horto” por tentativa de estupro

CNU convoca segunda turma para formação em nove cargos estratégicos
