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POLÍCIA

TJAC mantém condenação de 45 anos para réu por homicídio qualificado em Rio Branco

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Rio Branco, AC – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação interposto por Rogério Furtado Santos, mantendo a pena original de 45 anos e 5 meses de prisão. Rogério foi condenado em júri popular, em março deste ano, pelo homicídio qualificado de Michael Wesley Santos Barbosa e pela tentativa de homicídio contra Ruan Victor Santos Barbosa, irmão da vítima.

A defesa de Rogério Furtado recorreu da sentença, questionando a dosimetria da pena, alegando erros na avaliação das circunstâncias judiciais, como culpabilidade, condição social e consequências do crime. No entanto, o desembargador Samuel Evangelista, relator do caso, indeferiu o pedido, ressaltando que a sentença foi devidamente fundamentada, considerando a elevada culpabilidade do réu, evidenciada pela frieza e premeditação na execução dos crimes.

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O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara Criminal, mantendo a pena de 45 anos e 5 meses de prisão em segunda instância.

O crime ocorreu no Residencial Rosa Linda, no Segundo Distrito de Rio Branco, quando Rogério Santos, acompanhado de um comparsa ainda não identificado, chegou de bicicleta e efetuou diversos disparos contra Michael Wesley, que estava em frente à casa da mãe, acompanhado do irmão e de um amigo. Michael Wesley foi morto no local, enquanto Ruan Victor foi atingido e socorrido, e o amigo escapou ileso.

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As investigações apontaram que o crime foi motivado pela disputa entre facções criminosas na capital. Ruan Victor reconheceu Rogério Santos como o autor dos disparos. A polícia apurou que Rogério, ao confirmar que Michael Wesley era membro de uma facção rival, decidiu executá-lo.

A manutenção da condenação em segunda instância reforça o compromisso do Tribunal de Justiça do Acre com a justiça e a segurança da sociedade, assegurando que crimes graves sejam punidos de forma exemplar.

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