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Justiça do Acre mantém prisão de acusado de torturar indígena em “Tribunal do Crime”

Rio Branco, AC – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de torturar um indígena em Tarauacá. A decisão, publicada na edição de sexta-feira (29) do Diário da Justiça, mantém o acusado sob prisão preventiva.
O crime ocorreu em março de 2025, no bairro Triângulo, quando o acusado, juntamente com outros indivíduos, teria submetido a vítima indígena a severas agressões como forma de punição imposta por uma organização criminosa. O indígena sofreu ferimentos graves, comprovados por laudo do Exame de Corpo de Delito.
Os desembargadores ressaltaram que a prática de castigos físicos em supostos “tribunais do crime” configura tortura e representa uma grave ameaça à comunidade. A decisão destaca que a atuação dos envolvidos causa “verdadeiro terror à população, em repulsiva violação dos direitos humanos, causando insegurança e instabilidade social”.
A desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, apontou a existência de provas suficientes da materialidade do crime e indícios da participação do acusado. Para a desembargadora, a prisão preventiva é necessária para preservar a ordem pública e evitar novas práticas criminosas ou a fuga do acusado.
Diante dos fatos e da gravidade do crime, o pedido da defesa foi rejeitado, e o acusado permanecerá preso preventivamente, aguardando o desenrolar do processo judicial.
