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Plataforma ‘Não me perturbe’ ultrapassa 13 milhões de cadastros

A plataforma “Não me perturbe”, criada para bloquear ligações indesejadas de telemarketing do setor de telecomunicações e de oferta de crédito consignado, fechou o primeiro semestre de 2025 com mais de 13 milhões de números cadastrados. Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a adesão à plataforma será obrigatória para todas as empresas de telecomunicações, independentemente do porte. As companhias terão 60 dias para se integrar ao sistema e respeitar a lista de usuários que não desejam receber chamadas de telemarketing.
Em nota, o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, explica que a decisão deve fortalecer o alcance da iniciativa. “A entrada de mais empresas na plataforma vai tornar a Não Me Perturbe ainda mais eficiente. A iniciativa criada dentro da autorregulação das operadoras tem como objetivo melhorar a relação com os consumidores, que é o foco principal das nossas empresas”, afirmou.
Como funcionaO bloqueio é simples: o consumidor pode cadastrar seus números de celular e telefone fixo diretamente no site ou aplicativo da Não Me Perturbe, ou ainda por meio dos Procons. A restrição começa a valer em até 30 dias após o registro.
A plataforma, no entanto, só bloqueia ligações de empresas de telecomunicações e de crédito consignado. Chamadas de outros setores, como planos de saúde e serviços variados, não estão incluídas.
Lançada em julho de 2019, a iniciativa foi desenvolvida pelas empresas signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) e hoje é mantida pela Conexis Brasil Digital – que reúne Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo – além da Sky, Nio e instituições financeiras que oferecem crédito consignado.
Não me perturbe
13 milhões de números cadastrados no primeiro semestre de 2025.
Criada em 2019, a plataforma foi desenvolvida pelo Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART).
Mantida pela Conexis Brasil Digital (Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo), além de Sky, Nio e instituições de crédito consignado.
Anatel torna adesão obrigatória para todas as prestadoras de telecomunicações, independentemente do porte.
Empresas terão 60 dias para aderir à plataforma.
O bloqueio é solicitado no site, aplicativo ou Procons e passa a valer em até 30 dias.
A restrição vale apenas para telecomunicações e crédito consignado – não inclui planos de saúde ou outros serviços.
