GERAL
Comissão da Câmara aprova redução da idade para aposentadoria de quem for exposto a agentes nocivos

A idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes que prejudicam a saúde ou a integridade física deve diminuir. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Veja abaixo o que muda se o plenário da Câmara e o Senado confirmarem a decisão.
O projeto aprovado define como novas idades mínimas para a concessão do benefício 40, 45 ou 48 anos, conforme a gravidade do agente nocivo e o tempo mínimo de exposição a ele, respectivamente 15, 20 ou 25 anos. A reforma da Previdência estabeleceu como idades mínimas 55, 58 e 60 anos para os mesmos períodos de exposição.
A proposta também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo do benefício deveria considerar apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.
Quais atividades contam
A subemenda proposta por Pastor Eurico detalha as atividades contempladas: técnicos em radiologia, agentes de fiscalização agropecuária e ambiental, agentes de trânsito e profissionais de transporte de urgência e emergência. São equiparadas à exposição efetiva a agentes nocivos ainda as seguintes atividades: vigilância ostensiva ou patrimonial, transporte de valores, guarda municipal, fiscalização de trânsito e patrulhamento viário, trabalho interno com exposição a sistemas elétricos de potência (geradores, linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição), transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em urgência e emergência. Nesses últimos casos, a exposição deve ser permanente, não ocasional ou intermitente, e com comprovação da nocividade da atividade.
Pelo texto, a aposentadoria especial será concedida a trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme a atividades e o tempo de exposição ao agente nocivo:
- 15 anos – mineração subterrânea em frente de produção.
- 20 anos – mineração subterrânea afastado da frente de produção; atividades expostas a asbesto ou amianto.
- 25 anos – metalurgia; aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos; profissionais em técnicas radiológicas expostos à radiação ionizante ou agentes nocivos; fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental, com exposição constante a agentes biológicos perigosos e condições insalubres ou extremas.
